domingo, 19 de dezembro de 2010

Valeu o bom senso.

Em post anterior critiquei a decisão do STF a respeito da possibilidade da receita Federal quebrar o sigilo dos contribuintes sem autorização judicial. Na semana passada o tribunal reviu a sua decisão e demonstrou bom senso. Agora para se obter estas informações será como é em todo o mundo civilizado, ou seja, mediante autorização de um juiz. O presidente da Receita, logo estrilou alegando que o combate a sonegação será mais difícil. Não é bem assim, basta que em caso de suspeita e bem fundamentado o judiciário de pronto dará a autorização para ter acesso a estas informações. Seria uma insensatez conceder aos fiscais do fisco o poder de quebrar tais sigilos sem a observância de um juiz. E exemplos recentes demonstraram a facilidade de se fazer isto sem a autorização de um magistrado. Como a decisão é provisória, pois o Ministro Joaquim Barbosa está afastado e novo ministro ainda não foi nomeado, espera-se a manutenção dos votos.

O novo CPC

Prezados leitores estive no domingo passado participando de um evento que me impossibilitou de postar algo. Mas não tem problema. Hoje recuperarei o atrasado. Então vamos lá.

Esta semana o Senado Federal aprovou o novo Código de Processo Civil, com poucas mudanças no texto original da proposta feita pela comissão de juristas. Agora será encaminhado a Câmara de Deputados onde se espera que não haja alterações substanciais e preserve a maioria de seus artigos. Dentre as suas mudanças significativas está o incidente de resolução de demandas repetitivas, que se traduz na possibilidade do magistrado se deparar com uma demanda semelhante poderá aplicar o seu entendimento num único processo e se estenderá a todos os outros, pondo fim a milhares de processos iguais que esperam anos para serem resolvidos e abarrotam os fóruns. A gritaria é geral, tanto de advogados, promotores e juízes, cada um defendendo seus pontos de vistas corporativos. No entanto, se tira uma conclusão a respeito, do jeito que estava o código de processo civil não podia ficar e isto é consenso entre todos. As leis são frutos do momento que vive as sociedades, e hoje em razão da velocidade que se dá as informações e os recursos eletrônicos disponíveis, o ordenamento processual precisava de um alento de modernidade, que desse respostas mais precisas e rápidas das demandas judiciais. Se a mudança da legislação irá dar maior celeridade não sabemos, pois modificar ou criar novas leis, não quer dizer melhorias substanciais no contexto jurídico, mas mudar posturas e costumes é mais complicado e isto se faz ao longo do tempo. Irá facilitar o acesso a justiça, talvez não (á respeito, publico um artigo científico acerca do acesso a justiça na revista Saber Jurídico que sairá no dia 06 de janeiro, no site www.fat.edu.br). Mas esperamos que a legislação traga a possibilidade de agilidade e prestação jurisdicional mais eficaz.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Direitos demais e bom senso de menos

Esta semana foi assunto nos meios jurídicos a possibilidade de se permitir ou não a monitoração de conversas entre advogados e seus clientes encarcerados. A discussão tomou corpo em razão destes “profissionais” servirem de ponte entre o mundo fora dos presídios e os bandidos enjaulados, levando e trazendo ordens e assim continuarem no comando de suas facções criminosas. O preceito constitucional de manutenção do sigilo profissional nas conversas entre o profissional e seus clientes ainda em vigor serve para proteger a intimidade destes e para não serem alvos de ameaças seja de que ordem for. Isto serve para a relação médico-paciente, publicitário-cliente e todas as outras profissões, inclusive é um direito amplamente aceito em todas as democracias ocidentais. A relação do advogado com o cliente preso não foge a esta regra, porém a discussão parece deslocada na sua essência. Os extremistas querem o fim total do encontro reservado entre advogado e seu cliente preso, inclusive com a gravação das conversas. Outros mais moderados querem a manutenção da reserva total destas conversas, pois entendem que se trata uma interferência na atividade profissional, constrangedor até. Mas na verdade o que falta é bom senso. Não precisa extirpar a conversa reservada do advogado com seu cliente nem interpretar o texto constitucional de forma restritiva. Preso, o bandido está restrito em muito dos seus direitos (menos o de ter orgasmos, por isto é permitido visitas intimas. Só no Brasil! ), e um deles o da liberdade. Portanto, não pode ter regalias. Tem, por via de conseqüência o direito de conversar com que se dispôs a defendê-lo sobre os caminhos que seu processo deve tomar. Então basta os presídios terem salas que o advogado não tenha contato físico com o aprisionado ou então, uma sala com a presença de um agente penitenciário a uma certa distância e tempo pré determinado. É assim em boa parte do mundo civilizado. A presença do agente inibe qualquer tentativa de controlar o crime dentro da cadeia. Ele não vai estar ali para ouvir a conversa, mas disciplinar este encontro. Mas aqui no Brasil, bandidos têm direitos demais. Esquece-se que o fato de estar preso é a supressão de liberdade.Portanto não deve ter regalias até o cumprimento da pena.

domingo, 28 de novembro de 2010

Privacidade invadida

Esta semana o STF mais um vez inovou. Em julgamento a privacidade dos contribuintes da Receita Federal. Pois bem, o tribunal entendeu que o fiscais da receita podem acessar os dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial. É um retrocesso sem precedente. O argumento vencedor diz que tais dados não seria uma tecnicamente uma invasão a privacidade, pelo simples fato de que tais informações não sairiam do âmbito da administração pública e por sua vez os seus dados não seriam desprotegidas. Sei. Pelo que conhecemos e pelos exemplos recentes, em especial na campanha para presidente, qual a garantia que teríamos sobre os desvarios de alguns servidores mais afoitos? Os defensores do acesso sem autorização judicial alegam que é um mecanismo muito forte para combater a sonegação. Pois é, como já disse aqui a alguns meses, a Constituição aos poucos vai sendo interpretada ao sabor das conveniências momentâneas e assim vai suprimindo um dos seus pilares: o direito a privacidade.

domingo, 14 de novembro de 2010

CADE e os honorários dos advogados

O CADE esta semana resolveu apontar seus canhões para os advogados. Orgão alega que as tabelas de honorários seriam prática de cartel, por estabelecerem preços padronizados nos serviços prestados pelo bacharéis de direito. Diz o o CADE, que ao estabelecer preços mínimos estaria tirando dos clientes a opção de buscar preços mais vantajosos na hora de contratar tais serviços. A OAB prontamente rechaçou a idéia de se abolir as tabelas de honorários. Segundo ela, tais tabelas servem apenas para orientar os advogados quanto cobrar para realização de suas atividades. E que compete a estes profissionais no trato com os clientes oferecer o preço de acordo com os necessidades de parte a parte. O CADE por sua vez contra argumenta que há punições aos profissionais que cobram valores abaixo da tabela o que configura padronização de valores. Claro que há punições! Se esperava o que? Se um profissional cobra por seus serviços preços aviltantes prejudica toda uma classe, é concorrência desleal, agora daí dizer que há cartelização é demais. Esquece-se tão vestuto orgão que uma das maiores dificuldades da OAB é justamente fiscalizar práticas desta ordem. E outra, não há obrigatoriedade em seguir os valores ali estampados, contanto que não aviltem a dignidade da profissão. E para encerrar, esta discussão é velha e já foi debatida em 1998 no próprio CADE e chegou-se a conclusão que as tabelas não se constitui qualquer tentativa de cartelizar a atividade dos advogados.

Dolce far niente jurídico-recreativo

Esta semana foi assunto na imprensa o evento promovido pelos juízes federais na paradisíaca ilha de Comandatuba para discutir sabe-se lá o que. O fato de grupos profissionais de se reunirem é saudável e deve ser estimulado. O nó da questão está no fato de um grupo de juízes, que tem por obrigação primar pela moralidade, ter o seu vento patrocinado por instituições públicas e privadas que estão entre as que mais têm demandas na Justiça. Se os juizes federais tem uma associação, que provavelmente recebe recursos dos proventos de seus associados, deveria ao promover tais convescotes, se ater no limite de suas receita e não receber patrocínios seja lá de quem for. A atividade de magistrado exige antes de mais nada independência, é uma atividade de Estado, devendo se manter o mais longe possível destas práticas. As argumentações de seu presidente soam no mínimo contra a inteligência ao afirmar que o patrocínio cobre apenas parte dos gastos e que isto não implica comprometimento na independência da magistratura . Sei! Fez bem a corregedora do CNJ não participar como palestrante neste evento digamos assim jurídico-recreativo. Eu sou do tempo, como uma frase que lí no Estadão, que juiz não aceitava nem carona para ir ao trabalho. A desfaçatez foi tamanha que a ilha foi fechada, portanto, livre de qualquer hospede indesejável, afinal estavam discutindo temas importantíssimos que mudariam o judiciário e precisavam de tranquilidade. O problema que existe uma mentalidade de alguns magistrados, repito alguns, de se portarem não como servidores, mas como executivos de uma multinacional, com uma pequena diferença, a conta quem paga é o contribuinte, ou seja, só trabalham no dia que querem e sem fiscalizações e são loucos por privilégios desde de motorista até eventos deste porte . Embora o mundo corporativo não atua assim. Outro fato foi marcar este encontro nos dias de semana, quando deveria ser apenas no fim de semana. Por óbvio que os cartórios não contariam com a presença de tão laboriosos magistrados e a população que se dane, pois, estariam discutindo importantes questões, entre elas onde será o próximo evento. Depois ficam reclamando que o Judiciário é perseguido. Espera-se que as dignas autoridades judiciárias acordem e percebam que tais atitudes não sejam repetidas e ao realizar tais eventos, que sejam fora do horário de expediente, com recursos bancados de seus próprios proventos, assim estarão aplicando na prática um principio constitucional aprendido nas banca acadêmicas dos cursos de direito, e ao que parece foi esquecido: o da moralidade.

domingo, 7 de novembro de 2010

Monteiro Lobato, Chico Buarque, premiação....

Antes de mais nada quero esclarecer aos leitores que não postei nada na última semana em razão de uma forte gripe que me afastou de diversas atividades. Mas vamos ao que interessa.
Nas duas últimas semanas aconteceram fatos que se não são surpreendentes, pelo menos revela a pequenez cultural que vive o Brasil. O primeiro deles foi um a noticia vinculada a respeito da proibição das escolas de todos o país de adotar os livros, ou pelo menos, alguns deles do escritor Monteiro Lobato. Segundo os “sábios”, oriundos daquelas universidade recheadas de “pensadores” do atraso, apontaram que seus livros, com os seus personagens típicos como o Pedrinho, Narizinho, Visconde de Sabugos entre outro, traria em suas entrelinhas conotações racistas. Durma com um barulho desses! O argumento bestial,muito provavelmente de quem não tem o que fazer, conseguiu pelo menos trazer a tona o que realmente se passa nas cabeças muito pouco pensantes deste pessoal que fica nas bancas acadêmicas propalando idéias burras como esta. Monteiro Lobato, talvez a única referencia nacional de qualidade na literatura infantil, não poderia receber tamanha desfaçatez. Isto é resultado e uma praga que vem assolando na terra brasilis a propalação do politicamente correto. Este obscurantismo intelectual encontra farta ressonância nos meios acadêmicos, levando a posições no mínimo bestiais como esta de proibir os livros de Lobato. Espera-se que o Ministro da Educação não leve em consideração tal “orientação acadêmica” e prime pelo bom senso. Outro fato ocorreu nesta semana com o prêmio de literatura Jabuti. É por isso que o nosso país não é levado a sério. Explico por que. Chico Buarque que obteve a segunda colocação na sub categoria de romance, e levou a premiação máxima como melhor livro de ficção do ano com a obra “Leite Derramado”. Mas ganhar desta foram deveria ser uma vergonha para qualquer pessoa, mas..... Ou seja, o primeiro colocado da sub categoria perdeu para o segundo colocado na premiação geral. È ou não é surreal? Chico Buarque é um excelente letrista musical, mas seus livros são um horror. É literatura de botequim. Talvez seja o escrito mais não lido do Brasil. Mas todo mundo assevera que o texto é bom, para não ficar por baixo da tchurma e mostrar que tem um papo inteligente muita gente alega que leu. Provavelmente não deve ter passado da página 5 (antes que falem, já li os livros do distinto até o fim e o mais importante, sobrevivi). É compreensível. Quanto aos seus livros, repito, todo são de amargar. Melhor seria ficar nas composições, pois é o que sabe fazer muito bem. A literatura brasileira nos últimos anos tem tido um hiato de qualidade e pelo que se vislumbra no horizonte vai demorar muito aparecer alguém de relevância.