domingo, 16 de janeiro de 2011

Mais uma lei inútil

Como disse no último post de 2010,disse que abordaria sobre o Estatuto da Família. Primeiro sempre tive ressalva sobre a palavra “Estatuto” para a designação de lei aqui no Brasil. Tinha um professor de Direito Civil, Professor Washington Trindade, excepcional diga-se de passagem, que dizia que estatuto é para é para ditar regras de clube. Concordo com ele e o Aurélio conceitua como lei orgânica de associação. Tudo bem que fique o termo, mas custa chamar de simplesmente de lei? Deixemos de lado estas vicissitudes e vamos ao que interessa. Está em tramitação no Congresso Nacional este, digamos assim, Estatuto da Família que trata de disciplinar as relações familiares com um acentuado viés “modernizante” sob o argumento de que o núcleo familiar tem tido mudanças em suas relações por razões das mais diversas,portanto a necessidade de uma lei "muderna". O pecado maior do Brasil é esta mania de querer legislar sobre tudo, criando muitas vezes leis desnecessárias e conflitantes, apenas para satisfazer o ego de algumas figuras ditas “cultas” que ficam no poder legislativo justificando sua passagem no Congresso Nacional. Confesso que li trechos da lei em comento e o que vi foi o bastante para concluir que se trata de um lixo sem nenhuma utilidade. Tudo que se quer obter na solução dos conflitos familiares já está disposto no Código Civil. Mas aí se questiona que não tem no código normas a respeito da chamada “barriga de aluguel” por exemplo, entre um dos itens descritos nesta nova legislação em votação, porém, pergunto, é necessário um “estatuto” alterando e revogando todo o capítulo do Código Civil? Obvio que não, mas os grupos de pressão, principalmente aqueles ditos de estudo jurídico, alegam que a lei nova trará regras para situações que a vida moderna nos contempla. Nas justificativas para aprovação do “estatuto” afirma-se que se ouviu diversos juristas(alguns sem relevância, segundo apurei) e que muitos deles foram favoráveis a esta estrovenga. Grande coisa. A opinião de alguns ao quer dizer que estejam certos. Tive o cuidado de ler juristas que opinaram acerca desta lei, aqueles que realmente interessam e foram unânimes da desnecessidade deste estatuto. Só nos resta esperar se o projeto vai passar ou não e virar lei, ops!, desculpe, estatuto.

Voltei

Voltei! Depois de um recesso brevíssimo começo o ano prometendo ser mais sucinto e menos opinativo. Vou tentar, provavelmente não conseguirei. Espero que tenhamos um 2011 mais feliz (estou ficando piegas, será a idade?).

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Feliz Ano Novo

Prezado leitores, desculpem a demora, mas fim de ano é meio complicado. Muitos coisas pendentes no escritório com prazos e processos. Além disto tenho que editar a revista da facudade Saber Jurídico (para uma olhadinha o site é: http://www.fat.edu.br/) que sai na primeira quinzena de janeiro. Assim desejo a todos um feliz ano novo e retorno no dia 16 de janeiro, falando do Estatuo da Família, este mostrengo jurídico e outras cositas mas. Falta pouco para o Babalorixá da Banânia (leia Reinaldo Azevedo e saberá de quem estou falando) deixar o poder, melhor presente não há. Ate lá.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Onde está o ministro?

Este mês completa quatro que não foi nomeado ainda o ministro do supremo que ire ocupar a vaga deixada por Eros Grau quando de sua aposentadoria. Nuncaantesnahistóriadestepaiz um presidente da república demorou tanto para indicar um ocupante a mais alta corte do judiciário. A última vez que isto aconteceu foi no governo de Floriano Peixoto, ainda no século XIX e a situação a época terrivelmente complicada, até porque a república era coisa recentíssima. Esta demora tem deixado questões importantes para depois em razão do número par da atual composição, o que impossibilita votação por maioria. Este menoscabo com o judiciário já era por demais conhecido em relação ao presidente da república. E pelo o que aparenta vai deixar o governo e não vai indicar, deixando para a sucessora o encargo de escolher. É lamentável esta demora. Ainda bem que ele esta indo embora.

Valeu o bom senso.

Em post anterior critiquei a decisão do STF a respeito da possibilidade da receita Federal quebrar o sigilo dos contribuintes sem autorização judicial. Na semana passada o tribunal reviu a sua decisão e demonstrou bom senso. Agora para se obter estas informações será como é em todo o mundo civilizado, ou seja, mediante autorização de um juiz. O presidente da Receita, logo estrilou alegando que o combate a sonegação será mais difícil. Não é bem assim, basta que em caso de suspeita e bem fundamentado o judiciário de pronto dará a autorização para ter acesso a estas informações. Seria uma insensatez conceder aos fiscais do fisco o poder de quebrar tais sigilos sem a observância de um juiz. E exemplos recentes demonstraram a facilidade de se fazer isto sem a autorização de um magistrado. Como a decisão é provisória, pois o Ministro Joaquim Barbosa está afastado e novo ministro ainda não foi nomeado, espera-se a manutenção dos votos.

O novo CPC

Prezados leitores estive no domingo passado participando de um evento que me impossibilitou de postar algo. Mas não tem problema. Hoje recuperarei o atrasado. Então vamos lá.

Esta semana o Senado Federal aprovou o novo Código de Processo Civil, com poucas mudanças no texto original da proposta feita pela comissão de juristas. Agora será encaminhado a Câmara de Deputados onde se espera que não haja alterações substanciais e preserve a maioria de seus artigos. Dentre as suas mudanças significativas está o incidente de resolução de demandas repetitivas, que se traduz na possibilidade do magistrado se deparar com uma demanda semelhante poderá aplicar o seu entendimento num único processo e se estenderá a todos os outros, pondo fim a milhares de processos iguais que esperam anos para serem resolvidos e abarrotam os fóruns. A gritaria é geral, tanto de advogados, promotores e juízes, cada um defendendo seus pontos de vistas corporativos. No entanto, se tira uma conclusão a respeito, do jeito que estava o código de processo civil não podia ficar e isto é consenso entre todos. As leis são frutos do momento que vive as sociedades, e hoje em razão da velocidade que se dá as informações e os recursos eletrônicos disponíveis, o ordenamento processual precisava de um alento de modernidade, que desse respostas mais precisas e rápidas das demandas judiciais. Se a mudança da legislação irá dar maior celeridade não sabemos, pois modificar ou criar novas leis, não quer dizer melhorias substanciais no contexto jurídico, mas mudar posturas e costumes é mais complicado e isto se faz ao longo do tempo. Irá facilitar o acesso a justiça, talvez não (á respeito, publico um artigo científico acerca do acesso a justiça na revista Saber Jurídico que sairá no dia 06 de janeiro, no site www.fat.edu.br). Mas esperamos que a legislação traga a possibilidade de agilidade e prestação jurisdicional mais eficaz.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Direitos demais e bom senso de menos

Esta semana foi assunto nos meios jurídicos a possibilidade de se permitir ou não a monitoração de conversas entre advogados e seus clientes encarcerados. A discussão tomou corpo em razão destes “profissionais” servirem de ponte entre o mundo fora dos presídios e os bandidos enjaulados, levando e trazendo ordens e assim continuarem no comando de suas facções criminosas. O preceito constitucional de manutenção do sigilo profissional nas conversas entre o profissional e seus clientes ainda em vigor serve para proteger a intimidade destes e para não serem alvos de ameaças seja de que ordem for. Isto serve para a relação médico-paciente, publicitário-cliente e todas as outras profissões, inclusive é um direito amplamente aceito em todas as democracias ocidentais. A relação do advogado com o cliente preso não foge a esta regra, porém a discussão parece deslocada na sua essência. Os extremistas querem o fim total do encontro reservado entre advogado e seu cliente preso, inclusive com a gravação das conversas. Outros mais moderados querem a manutenção da reserva total destas conversas, pois entendem que se trata uma interferência na atividade profissional, constrangedor até. Mas na verdade o que falta é bom senso. Não precisa extirpar a conversa reservada do advogado com seu cliente nem interpretar o texto constitucional de forma restritiva. Preso, o bandido está restrito em muito dos seus direitos (menos o de ter orgasmos, por isto é permitido visitas intimas. Só no Brasil! ), e um deles o da liberdade. Portanto, não pode ter regalias. Tem, por via de conseqüência o direito de conversar com que se dispôs a defendê-lo sobre os caminhos que seu processo deve tomar. Então basta os presídios terem salas que o advogado não tenha contato físico com o aprisionado ou então, uma sala com a presença de um agente penitenciário a uma certa distância e tempo pré determinado. É assim em boa parte do mundo civilizado. A presença do agente inibe qualquer tentativa de controlar o crime dentro da cadeia. Ele não vai estar ali para ouvir a conversa, mas disciplinar este encontro. Mas aqui no Brasil, bandidos têm direitos demais. Esquece-se que o fato de estar preso é a supressão de liberdade.Portanto não deve ter regalias até o cumprimento da pena.