Saiu hoje no site do CONJUR (www.conjur.com.br) uma decisão do tribunal de justiça de Sergipe a fixação de honorários advocatícios de um processo que foi majorado no juízo de 1º grau no montante de R$ 40,00 e reformado na instância superior para pouco mais de R$ 1000,00. Não é de hoje que se discute o valor de honorários nas decisões judiciais. Existe uma corrente no judiciário de sub valorizar os valores pagos quando de uma condenação. Existe até aqui em Feira de Santana, uma decisão de uma figura patética do judiciário que os honorários sucumbenciais pertencem a parte e não ao advogado vencedor da demanda. Mas é o único que “pensa” deste modo. Assim como disse Voltaire quando comentou sobre o livro de Jean Jaques Rousseau, o insigne magistrado deveria juntar as pernas de trás com as da frente e ir para bem longe. Mas voltemos a assunto. Os honorários é a discussão corrente em diversos congresso e simpósios, o atual CPC disciplina em seu artigos patamares mínimos e máximos a serem pagos pela parte vencida (art. 20 & 3º). No anteprojeto do novo CPC existe dispositivo mudando, para pior, os percentuais sob alegação deu que a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual e municipal, são os que mais sofrem com valores as vezes muito alto em razão das demanda que participam e perdem. O argumento, tosco, diga-se de passagem, é de que isto onera em muito os Estado com pagamento destas sucumbências. Em decisão de um Recurso Extraordinário, o Ministro Marco Aurélio afirma que os honorários advocatícios para pagamento de créditos junto a Fazenda Pública tem natureza alimentícia. E assim deveria ser nas decisões judiciais, e não a condenação em valores irrisórios que no mínimo humilham o exercício da advocacia. Sei neste muitos anos de advocacia, que existe lá na pontinha na cabeça dos magistrados uma certa inveja quando os honorários sucumbenciais tem valores que eles lavariam uns vinte anos de carreira para receber e sem gastar um centavo de seus salários. Mas espero que o novo código de processo civil não caia na tentação de mudar para pior um fator importante, que são os honorários sucumbenciais, na condução dos processos.
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