domingo, 20 de novembro de 2011

Filosofia sem ser chata

Acabo de ler o livro “JUSTIÇA O QUE É FAZER A COISA CERTA” de Michael J. Sandel pela editora Civilização Brasileira, 349 p. O autor é atualmente um dos queridinhos da turma do you tube (www.justiceharvard.org) com suas aulas gravadas diretamente do auditório de Harvard, todas em inglês naturalmente. Filósofo de formação, o seu livro trás questões de cotidianas analisadas sob a ótica de Kant, Rawls, Aristóteles tais como barriga de aluguel, os limites morais do mercado e outras perquirições. Em linguagem fácil o autor se desdobra em analisar temas às vezes áridos fazendo correlação com fatos cotidianos no qual nunca emite suas posições deixando para o leitor a construção de sua opinião. O mesmo ele faz em suas aulas para mais de mil pessoas na faculdade de direito de Harvard que já foi inclusive levado a televisão pela prestigiosa BBC. O bom do livro é que serve para os pouco afeitos aos escaninhos da filosofia ter uma visão menos preconceituosa da mais antiga das ciências. O livro inicia perguntado aquela situação clássica de situações extremas devemos salvar uma pessoa e sacrificar outras cinco ou o inverso e até onde vai os valores morais dos que se aproveitam de eventos naturais como furação ou enchentes para cobrar mais caros os bens de consumo mais básicos. Em um dos trechos do livro, Sandel trata do sexo casual no contexto Kantiano onde aborda a posição (sem trocadilho, por favor) conservadora deste filósofo sem cair no maniqueísmo e contextualizando aos comportamentos atuais. É uma boa dica de leitura sem compromisso para as férias que se aproxima.

domingo, 6 de novembro de 2011

Enem aí

Esta semana foi prodigiosa em eventos que envolviam estudantes, sejam eles do nível médio ou superior. Um deles foi o ENEM. Uma ideia boa que o governo federal insiste me piorar a cada ano. Desta vez, para variar, ocorreu a divulgação de algumas questões em uma escola do Ceará, 16 no total, se não me engano, antes da realização do certame, deixando um aura de desconfiança no sigilo da prova. O MPF daquele estado  agiu rápido e ingressou com uma ação pleiteando a anulação das provas sob o argumento de que a violação das questões contamina toda a prova e por via de consequência a lisura do Enem com um todo. Calejado destas ações, intuir com meus botões os desdobramentos de uma ação desta. Pensei, o juiz de 1º grau irá atender o pleito da procuradoria, mas a União recorrerá e lá no Tribunal Regional, porque a ação se dá na esfera federal, inverterá o julgado dando razão ao Ministério da Educação, geralmente com argumentos empenados e assim garantir que a excrescência, no caso a violação do sigilo da prova, seja esquecida e mantida a prova. É sempre assim. Toda vez que há ações que repercutem diretamente nas condutas do governo federal, o juiz lá de baixo concede todos os pedidos da procuradoria. Teve recurso, o jogo vira. E o assunto morre. Será que ministério público se equivoca no tipo de ação? Ou os argumentos são sempre fracos? É estranho. A imagem que passa é que os tribunais superiores estão sempre comungando com os erros e deslizes que o governo federal comente nesta e outra situações. O outro fato envolvendo os estudantes foi a invasão promovida por uma minoria de desocupados a reitoria da USP. O argumento da cambada vagabunda é a permanência da policia militar no campus da instituição. Os remelentos querem fazer deste espaço uma zona livre para eles fumarem maconha  adoidado e policia reprimindo o fumacê atrapalha. Logo se vê que os traficantes estão adorando, se não tiverem incitando tal baderna. Os baderneiros querem ainda a extinção dos processos administrativos contra os serventuários e expulsão de alunos que participaram de outros eventos arruaceiros. Ou seja, querem fazer das instalações da USP em território de ninguém, como se fosse um principado da ilegalidade. Ontem, 05 de novembro após a justiça conceder a reintegração de posse, os invasores se comprometeram a sair do campus até à 23 horas de segunda-feira(07/11). É assim aqui no Brasil, o malfeitor negocia o cumprimento de sentença. Depois reclamam porque bandido não vai para cadeia.

domingo, 30 de outubro de 2011

Os honorários advocatícios

Saiu hoje no site do CONJUR (www.conjur.com.br) uma decisão do tribunal de justiça de Sergipe a fixação de honorários advocatícios de um processo que foi majorado no juízo de 1º grau no montante de R$ 40,00 e reformado na instância superior para pouco mais de R$ 1000,00. Não é de hoje que se discute o valor de honorários nas decisões judiciais. Existe uma corrente no judiciário de sub valorizar os valores pagos quando de uma condenação. Existe até aqui em Feira de Santana, uma decisão de uma figura patética do judiciário que os honorários sucumbenciais pertencem a parte e não ao advogado vencedor da demanda. Mas é o único que “pensa” deste modo. Assim como disse Voltaire quando comentou sobre o livro de Jean Jaques Rousseau, o insigne magistrado deveria juntar as pernas de trás com as da frente e ir para bem longe. Mas voltemos a assunto. Os honorários é a discussão corrente em diversos congresso e simpósios, o atual CPC disciplina em seu artigos patamares mínimos e máximos a serem pagos pela parte vencida (art. 20 & 3º). No anteprojeto do novo CPC existe dispositivo mudando, para pior, os percentuais sob alegação deu que a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual e municipal, são os que mais sofrem com valores as vezes muito alto em razão das demanda que participam e perdem. O argumento, tosco, diga-se de passagem, é de que isto onera em muito os Estado com pagamento destas sucumbências. Em decisão de um Recurso Extraordinário, o Ministro Marco Aurélio afirma que os honorários advocatícios para pagamento de créditos junto a Fazenda Pública tem natureza alimentícia. E assim deveria ser nas decisões judiciais, e não a condenação em valores irrisórios que no mínimo humilham o exercício da advocacia. Sei neste muitos anos de advocacia, que existe lá na pontinha na cabeça dos magistrados uma certa inveja quando os honorários sucumbenciais tem valores que eles lavariam uns vinte anos de carreira para receber e sem gastar um centavo de seus salários. Mas espero que o novo código de processo civil não caia na tentação de mudar para pior um fator importante, que são os honorários sucumbenciais, na condução dos processos.


domingo, 9 de outubro de 2011

Polícia, para quem precisa de polícia

Hoje no jornal O Globo saiu uma reportagem interessante. Diz a matéria que tem mais policiais federais protegendo os tribunais superiores em Brasília do que nas fronteiras do Brasil. Para ser mais preciso existem 1211 para proteger 93 ministros do TST, STF, STJ STM contra 900 a mil agentes para combater tráfico de armas e drogas, superior inclusive dos agentes responsáveis para vigiar o Banco Central e os cofres do Tesouro. Estes policiais tem a missão de dar proteção aos distintos ministros, quando na verdade deveriam estar combatendo o crime. Não se está aqui para dizer que se deva suprimir a segurança destas autoridades, mas é preciso um mínimo de bom senso na distribuição destes policiais já que não há assim tanto perigo para os magistrados. Quando é necessário proteção aos juízes que estão muito próximo dos bandidos nas cidades onde atuam, a segurança é precária ou inexistente, taí o assassinato da juíza do Rio de Janeiro que não me deixa mentir. Quanto aos ministros já sei até a desculpa que vão dar. Dirão que o número é suficiente, o problema é que há poucos policiais na caça dos bandidos e não muitos agentes protegendo-os. A reportagem trás dados curiosos, entre eles, o STJ que tem 14 lavadores de carro nas sua dependências a disposição dos insignes juízes. O problema de tais funcionários é que somos nós que pagamos os seus salários através dos impostos. O pior de tudo são os reclames para aumentar os salários dos membros judiciários se nem eles gastam com lavadores de carro. Numa situação desta não adianta pedir socorro a polícia, é melhor se queixar ao bispo e este ao que parece só tem a proteção divina.

domingo, 2 de outubro de 2011

As saúvas agradecem

Esta semana o judiciário foi tomado de súbito em razão das declarações da Ministra e Corregedora do CNJ Eliana Calmon quando afirmou que existem bandidos também vestidos de toga. O presidente do STF e do CNJ disse que nunca tinha lido coisa tão grave. Não sei o que ele disse foi a respeito da declaração ou do conteúdo da declaração. Qualquer que seja o que ele tenha entendido, até as saúvas sabem que existem magistrados tão bandidos quanto aqueles que eles condenam as prisões, assim como tem advogados bandidos, jornalistas bandidos, promotores de justiça bandidos e pavões (não necessariamente nesta ordem), como em toda e qualquer atividade. O espanto do presidente do STF que nunca escondeu as suas divergências em relação a sua corregedora, trabalha a favor do esvaziamento do CNJ com a ideia de que o órgão seja apenas um revisor das decisões das corregedorias. Até as saúvas (olha elas aí de novo) são sabedoras que as corregedorias quase nunca punem os seus pares, pelas mais diversas situações. A primeira delas é o acentuado corporativismo, um vício atávico, que escondido por argumentos juridicamente questionáveis em qualquer manual de direito, os desembargadores sempre procuram um meio de afastar a punição até o limite do intolerável. O CNJ às custas de muita dificuldade vem tentando por nos trilhos aqueles que desonram uma das maios nobres profissões: a magistratura. O consolo que a maioria tem o espirito de servidor público compromissado com o trabalho e a vontade de levar justiça. Quando a Ministra Eliana Calmon fala que há bandidos no judiciário ele esta justamente defendendo os honestos e atacando outra praga que a impunidade. É sabido que os magistrados são refratários a qualquer fiscalização, mas tem que entender que precisam controles externos, prestações de conta que tais práticas somente oxigena o judiciário, como afasta os maus profissionais, dando uma visibilidade como todo poder republicano numa democracia precisa. Falta muito para limpar os tribunais daqueles que mancham a magistratura, poderia quem sabe, ao afastar o distinto por qualquer crime não fosse permitido o recebimento de salários. As saúvas agradecem.

domingo, 11 de setembro de 2011

Para os amigos a lei

O Procurador Geral da República até que fim acordou sobre aquele mostrengo jurídico chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas, ou seja, a lei nº 12.462/11 que prevê contratação de empresas para realização de obras públicas com o afrouxamento do processo licitatório. Independente do que esta lei representa, é uma prova cabal da ineficiência do Estado de se planejar com antecedência para a realização dos mega eventos esportivos ao qual o Brasil será sede: Copa do Mundo e Olimpíadas. Decidido desde os 2007 e 2008, o Governo Federal ficou todos estes anos pregando cretinices esquecendo de liderar um planejamento sério que tais eventos necessitam. Mas a demora foi providencial. Foi a forma de beneficiar a companheirada com contratos vantajosos na bacia das almas em razão da urgência para a realização das obras, nem que para isto seja necessário atropelar a lei. Mas como burlar a lei exige esforços e muito dinheiro, nada como fazer uma legislação que se adeque a pilantragem e com controles frouxos, assim todos saem ganhado. Aliás somente a companheirada sairia ganhando. A Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta no STF (para quem deseja maiores detalhes o número do processo no supremo é ADI 4.655) tenta reverter à adoção de tal aberração. O Procurador argumenta que a adoção da 12.462 “haverá comprometimento ao patrimônio público”, bem, isto até as saúvas já sabiam. Esperar-se que o bom senso prevaleça na cabeça dos ministros e enterre de vez a sanha contra o erário público.

domingo, 28 de agosto de 2011

Um passo para trás

Esta semana saiu no site do Conselho Federal da OAB uma nota sobre a posição da instituição no julgamento das cotas raciais para ingresso nas universidades. O texto delibera dizendo que o Pleno da entidade apoia o sistema de cotas uma vez que a entidade por razões históricas combate o “o abismo social que existe nesta País no que se refere á questão dos negros” nas palavras do Presidente Ophir Cavalcante. Pois bem a ordem mais uma vez dás um passo para trás. A instituição que sempre defendeu a igualdade como preceito fundamental na formação de qualquer nação depõe contra a Constituição que tanto lutou para solidificar de vez a nossa democracia. Este posicionamento equivocado, fruto de uma concepção equivocada, tenta reparar um problema social, que independe da cor, onde o acesso ao ensino superior é decorrente da falta de investimento que afeta tanto brancos como pretos, não deveria ser a bandeira da instituição. O argumento de que os negros foram espoliados e, portanto, devem ser reparados, é tão demagógica quanto pueril. Trata-se de visão míope, pois a escravidão já era prática comum na África subsaariana com a venda de negros tanto para Europa quanto para a Ásia. Defender as cotas depõe contra a constituição federal. Por obvio que a escravidão foi uma passagem das piores em nossa história. Mas querer julgar fatos do passado usando os modelos atuais é burrice. É conduta típica daqueles “pensadores” do atraso que ainda permeiam os rincões das universidades. É triste que uma instituição com tantos serviços prestados pela luta da liberdade e da igualdade de todos perante a lei possa defender um conjunto de ideias tão densas como uma bolha de sabão. Também não se pode esperar muito da OAB, pois nos últimos anos nunca tivemos presidentes tão fracos e desinformados e despreparados intelectualmente.