Esta semana foi rica em acontecimento nos tribunais superiores. Primeiro foi a decisão do STJ sobre a Operação Sathiagraha, apontando que as provas obtidas foram ilícitas o que invalida uma punição ao banqueiro investigado. Este processo iniciado por um delegado da policia federal meio desmiolado de português ruim com a cooperação de um juiz que disse em um evento que a “...A Constituição não é mais importante que um povo....A Constituição tem o seu valor naquele documento, que não passa de um documento; nós somos o seu valor, e não pode ser interpretado de outra forma: nós somos a Constituição, como dizia Carl Schmitt”, o conhecido De Sanctis, teve o desfecho que o mundo todo já sabia. O nobre magistrado ao citar este jurista alemão, defensor até o último instante do nazismo, mostra o seu grau de conhecimento e desprezo pela legalidade. Uma barbaridade que só mostra o grau de indigência intelectual que ainda paira sobre parte da magistratura no Brasil, que corrobora com sua postura, a sensação de impunidade, tão característico em nosso país. Qualquer estudante de direito saberia que da forma como foi conduzido o processo teria este fim. E antes que me crucifiquem sobre a opinião que tenho sobre o Schmitt, prometo em um post futuro tecer comentários sobre este tão decantado jurista, amado por alguns e odiados por outro (inclusive eu). Outro acontecimento teve como cenário o STF que num rasgo do nacionalismo bocó, libertou o assassino Cesare Battisti. O caso iniciou com um o pedido de concessão de refúgio assinado por aquela nulidade jurídica chamado Tarso Genro, onde ele alegava que o bandido foi julgado por crime comum e não por crime político, como se a Itália vivesse num governo de exceção. Depois alegou que se voltasse seria perseguido politicamente. O gênio jurídico acha que o governo italiano é uma ditadura feroz, coisa que ele não pensou em relação a Cuba quando despachou os atletas de pugilismo sem a menor cerimônia. A tese, capenga, defendida por tão barroco ministro se constitui uma ofensa ao estado democrático de direito reinante na Itália, o que levou o STF a dar palavra final sobre a questão. E dois votos foram elucidativos quando expõe de forma capenga que a ideologia supera a legalidade. Primeiro foi do Fux que num arroubo chegou até levantar o dedo dizendo que a soberania do Brasil deveria prevalecer, patético. O outro, este já conhecido por ter posições, digamos assim, ortodoxas a cerca da aplicação da lei, algo como devemos ouvir as vozes da rua para pronunciar uma decisão em vez de se pautar na lei. Estou falando do Joaquim Barbosa, que inclusive deu esta semana a VEJA uma entrevista até interessante, mas que não lhe tira o caráter ideológico de sua decisão em relação ao bandido italiano. A sua decisão foi uma lástima. Ruim de doer. A repercussão internacional foi até insossa sobre o ocorrido na mais alta corte de justiça do Brasil, reforçando, talvez, a ideia de que somos uma republica de banana e que aqui é o paraíso para a bandidagem, daí este desprezo da comunidade mundial. Mas houve votos contrários, que primaram pelo bom senso, algo meio raro nos tribunais superiores, incluindo o STF. O do Ministro Gilmar Mendes e da Ministra Ellen Gracie, o que nos alimenta ainda o pensamento de que há juízes se não em Berlim, mas em Brasília. Outro caso no mínimo pitoresco foi do engavetador geral da república, desculpe, do procurador geral da república no caso Palocci. Ele disse que por não haver provas, não se pode investigar se o distinto agiu, digamos assim, numa expressão bastante em voga, de forma pouco republicana. A sua postura, como membro do ministério público foi muito bem definido por Renato Pacca em seu blog Traduzindo o Juridiquês, “Paradoxo Jurídico Tostines”, ou seja, não se investiga porque não há provas, não há provas não se investiga. Coma essas bolachas, prezado leitor.
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