O Estadão publicou hoje uma matéria sobre a PEC dos Recursos proposta pelo Ministro Peluso que pretende alterar os artigos 102 e 105 da Constituição Federal. A ideia do projeto se resume na possibilidade das decisões de 2ª grau imediatamente serem executadas, tanto as cíveis quanto as penais, não esperando a palavra final do STJ ou do STF para serem definitivamente cumpridas. Os advogados de todo o Brasil estrilaram acerca da proposta, conforme aponta a reportagem. O argumento contrário, da quase totalidade dos advogados é que acaba de uma vez com a possibilidade da presunção de inocência dos presos, indo direto para a cadeia após a palavra dos tribunais de justiça e regionais federais, mesmo havendo a interposição de recurso para as duas mais altas cortes. Na esfera civil o mesmo ocorrerá. Os recursos extraordinários e especial, no projeto, não terão como barrar a execução dos julgados nas instâncias inferiores. Segundo o ministro a reforma é necessária porque, segundo ele, o Brasil é o único país com quatro instâncias para julgar um processo. A proposta acerta no varejo, mas erra no atacado. A vontade de disciplinar e reduzir os recursos no sistema processual brasileiro é louvável, pois temos muitos e isto é um fator de descrédito no judiciário, pois as demandas se arrastam por séculos sem uma definição, por outro da forma como está sendo proposta é inteiramente inconstitucional. O momento atual é oportuno para discutir as regras processuais brasileiras, haja vista o novo CPC que dormita em alguma gaveta da Câmara dos Deputados, esperando aprovação, que se não resolve de vez a enormidade de recursos, pelo menos deixa a matéria em patamares mais ou menos civilizados, longe do ideal ainda. A grita dos advogados acerca da PEC é louvável, espera-se que dê resultado.
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