Esta semana o assunto de meio jurídico que trouxe diversos comentários foi a decisão do STF acerca do reconhecimento da união estável entre os homossexuais. Não vou aqui tecer comentários a respeito da união de pessoas do mesmo sexo, até porque, cada um faz com sua vida o que bem entender, afinal, liberdade é um bem que infelizmente o brasileiro ainda não digeriu muito bem. A nossa incipiente democracia ainda está nos minutos iniciais, faltando ainda mudanças de comportamento que levam gerações para ser aperfeiçoadas. O que me causa preocupação foi o papel da mais alta corte em substituição, ou como bem disse pouquíssimos juristas, a usuparção de atribuições que competia ao legislativo. Explico melhor. A principal atribuição do STF é garantir a aplicação do texto constitucional, protege-la das incúrias e dos excessos daqueles que desejam contrariá-la. Pois bem, quando o guardião da constituição federal esquece as suas atribuições o problema é muito maior do parece. E foi o que fez os ministros ao deixarem de lado o artigo 226 do texto constitucional para atender uma sanha, ou melhor, uma praga nacional chamada dos politicamente corretos. A decisão que garantiu a “união homoafetiva” sabe-se lá o que isto significa (não aqui nesta afirmação qualquer ponta de preconceito, fique bem claro), vai de encontro a clareza do aludido artigo. Os votos dados, alguns trazendo em seus textos, licenças poéticas ginasial, talvez para dar um verniz intelectual, a exemplo do Carlos Ayres Brito quando num rasgo de conhecimento biológico de botequim apontou “O aparelho genital de cada pessoa é um plus, o superávit da vida....Corresponde a um ganho, um bônus, um regalo da natureza, e não a uma subtração, um ônus, um peso, um estorvo.” Darwin deve ter tremido em seu túmulo achando que todo o seu trabalho em Origem das Espécies foi para o lixo, e eu que achava que o tal “plus” fosse o apêndice que carregamos e não se sabe até hoje para que serve. Teve ministro que votou dizendo que está surgindo ao lado da família patriarcal que tem por objetivo a procriação e outras formas de convivência familiar baseada no afeto que valoriza o bem estar, a felicidade e o respeito. Se eu entendi os casais heterossexual se enquadram no primeiro e os homossexuais no segundo. Infeliz a comparação do Ministro Lewandowski. Melhor não dizer nada. O leitor deve está pensando, mas foi uma decisão de 10 a zero. E daí. Isto não legitima um erro monumental do supremo .Se quisessem a regularização da união homossexual, que fosse discutido no foro correto, ou seja, no Congresso Nacional, como é em todo o mundo civilizado. Lá se modificaria a constituição e atenderia aos anseios dos homossexuais que é legitimo. Mas sabe como são estes grupos chatos dos politicamente coretos, é preciso brevidade para reparar as supostas injustiças sociais. O que não pode é ferir a independência dos poderes, como fez o STF, relegando as favas este primado de Montesquieu. Do jeito como as coisas estão se encaminhando tudo agora será objeto de apreciação pela corte suprema. E assim se vai esvaziando o poder legislativo, que com os atuais representantes já não é lá grandes coisas, imagine sem ter o que fazer.
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