Este post é destinado ao alunado de Direito. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados alterou algumas regras acerca do exame de ordem É o provimento 139/2009. A primeira avaliação continua com 100 questões, sendo que pelo menos 15% delas tratem de direitos humanos, estatuto da OAB e o Código de Ética. A segunda avaliação constará da elaboração de uma peça processual e mais cinco perguntas, em que a nota mínima para a aprovação será seis. Para maiores detalhes consultem a página do Conselho Federal www.oab.org.br.
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Ótimo informe!
ResponderExcluirE como era antes? Falava-se inclusive na hipótese de haver uma terceira fase... continua sendo duas?
ResponderExcluirBom dia a todos os seguidores deste blog.
ResponderExcluirInicialmente, desculpem pelo perfil está anônimo, mas foi a única forma de enviar a mensagem, no momento.
Quero parabenizar ao professor Argemiro Nascimento, pela iniciativa de buscar, por meio deste blog, uma interação daquilo que me encanta a cada dia, que é discutir o direito.
Em relação ao exame da ordem, sou plenamente a favor que nós,ainda estudantes, mas futuros advogados, façamos o exame da OAB,como forma de testar nossos conhecimentos e avalir as nossas aptidões, afinal,teremos a enorme responsabilidade, como profissionais essenciais para a administração da Justiça, de lidar com a defesa dos direitos lesionados (ou ameaçados de lesão) de toda a sociedade brasileira, que, infelizmente, boa parte são pessoas pobres cultural e financeiramente, que vivem à mercê de uma pequena classe dominante.
Porém, não concordo que a OAB queira dificultar cada vez mais o ingresso no mercado de trabalho que os acadêmicos em direito tanto almejam, depois de cinco longos anos de estudo e investimento cultural, para que venham se destacar no mercado tão competitivo, pois é sabido que, ainda nas regras do atual exame, apenas 18% dos candidatos obtêm êxito (claro que por mérito).
Falo isto não por receio de encarar o exame, pois venho me preparando desde o início do curso, mas advogo por uma política de avaliação menos exigente, porém, com o mesmo propósito de selecionar para o mercado, aqueles que realmente tenham competência e merecimento.
Dentre outras mudanças, a grande novidade é que os candidatos não poderão mais utilizar a doutrina comentada, apenas a lei seca, o que dificultará muito as respostas, tendo em vista o nível das questões da segunda fase.
Não é concebível que saiamos "doutrinadores" das faculdades.
Desde já desejo sucesso para todos nós,acadêmicos em direito, na certeza de que em breve estaremos nos encontrando nas repartições do Poder Judiciário, inclusive com o professor Argemiro, que tanto nos ajudou no aprendizado de boa parte dos nossos conhecimentos jurídicos.
Forte abraço a todos!
Alessandro Serafim