Na data de hoje aconteceu um fato inédito. Um governador estadual no exercício de sua atividade foi preso. É legal ou não a prisão? O Ministro Nilson Naves argumentou que não sendo o STJ competete para iniciar a ação penal, por via de consequencia não pode decretar a prisão preventiva, uma vez que o inquérito presidido pelo tribunal já foi concluído. Foi impetrado o habeas corpus que será apreciado pelo Ministro Marco Aurélio do STF. Ele costuma decidir sozinho tais processo. Vamos aguardar a sua posição . Bem, deixado de lado as tértulias jurídicas se constitui um avanço da prisão de um governador do Distrito Federal. Uma pena que a Polícia Federal não tenha sido tão eficiente no caso do mensalão do PT. Imagine Arruda e José Dirceu jogando biriba na prisão? Sonhar não custa nada.
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