domingo, 2 de maio de 2010

A Justiça e o Social

Não é de hoje caros leitores, que venho tendo inquietações sobre a atuação do Poder Judiciário em questões que a príncipios fogem de suas atribuições e o seu papel na sociedade. Esta inquietação se expande quando vejo magistrados na ânsia de mostrar um comportamento menos obsequioso e mais participativo sai dos gabinetes e vai as ruas portando a espada da lei numa mão e a lei interpretada segundo as suas convicções ideológicas na outra, aos invés de adotar a hermêneutica jurídica como base de suas decisões. Causa-me arrepios a conjunção dos termos Justiça e Social; não a palavra primeira, mas a junção do adjetivo que a segue, pois é nela que vamos encontrar o maior repositório de justificativas para o cometimento das piores sandices, inclusive o de subverter a ordem institucional e legal sob o argumento de que não devemos ficar de braços cruzados, é preciso atitude. Afinal se o Estado é faltoso no cumprimento de suas obrigações alguém deve em seu lugar cumprir este papel, e quem melhor pode suprir estas deficiências é o Judiciário. A inércia dos demais poderes (Legislativo e Executivo) tem levado ao Judiciário atribuições e a uma exposição como nunca visto antes. É como se anos de distância da sociedade decorrente da conduta sempre discreta dos magistrados cercado de livros e um português incompreensível e de uma hora para outra percebeu que deveria imiscuir-se de todos os problemas inclusive os atinentes as políticas sociais. Este processo de judicialização na tentativa de fazer frente as soluções relegadas as calendas pelos demais poderes constituídos, tem levado a atuações por parte dos juízes, de modo geral, a cometimento de ilegalidades, não na acepção de transgressão, mas a posturas duvidosas na aplicação das leis. O caráter ideológico tem permeado esta decisões, fugindo de uma premissa básica que é interpretar a lei sem paixões ou ativismos políticos. E um fenômeno representivo que abarca estas considerações é o chamado "Toque de Acolher" capitaneado por magistrados sob a argumentação de que se tirando as crianças das ruas à noite reduz os níveis de violência. Uma sociedade desmobilizada e despolitizada se constitui de porta aberta para práticas contrárias a lei, e quando ela se mostra indiferente aos problemas que o cerca, soma-se a isto a organizações bem intencionadas ou não que passam a exercer o papel de promotoras da justiça social. A decisão de suprir a autoridade dos pais em impedir os seus filhos de saírem à noite é como se o Judiciário dissesse "se você não sabe educar o seu filho, deixa que faço por você". Assim vamos buscar argumentos, senão distorcidos, mas contudentes. E extirpar a violência é argumento mais do que forte, nem que para isto seja necessário rasgar a Constituição Federal, até porque o Executivo e o Legislativo não fazem nada mesmo, diria os mais céticos. Um magistrado, aqui da Bahia, precisamente de Santo Estevão resolveu adotar o recolhimento destes menores alegando que "o príncipio da limitações das liberdades públicas e o príncipio da conveniência da liberdades públicas" é o suficiente para adotar a restrição de ir e vir dos adolescentes na noite. Segundo entendi, se houver crescimento de demandas públicas não atendidas, adotando estes "príncipios" como tábua salvadora, teremos a solução de todos os problemas. Seguindo, então, o seu racíocinio o trânsito que mata mais de 50 mil pessoas por ano deveriamos portanto, tirar os carros da rua. Proibir o cidadão de utilizar o seu automóvel, seria a solução para diminuir drasticamente as mortes. Parece lógico, não?. Tais atuações, danosas para a sociedade, é a anti sala do Estado Policial . Sob a sua ótica qualquer situação que se enquadre neste "príncipio" é passível de restrições de liberdade, ou seja, ficaremos, sempre á margem de uma magistrado que percebendo qualquer acometimento de esgarçamento social vai interpretar a lei adotando tais "principos" e todos os problemas serão resolvidos e nem precisamos mais de Executivo e Legislativos,eles só atrapalham, não é mesmo? A lição que tiro disto tudo é a percepção de uma sociedade que assiste passivamente a tudo e alienada de seus direitos, deixa que o Estado através de seus agentes, tomem por elas decisões que só dizem respeito a própria sociedade. Este representantes do Estado nos vê como pessoas incapazes até de educar nossos filhos. O "Toque de Acolher" não só fere os direitos mais comezinhos como o de ir e vir livremente como se constitui também numa interferência sem limites na vida dos cidadãos. Não será adotando tais práticas que se vai resolver os problemas que vive a sociedade brasileira, além do que o papel do Judiciário não é este, agindo com o espirito de Robin Hood de querer salvar os impios das desgraças da violência . E outra coisa para finalizar, entre ficar o que "pensa" Dalmo Abreu Dallari e a Constituição Federal, prefiro esta última.

Um comentário:

  1. Lamento informá-lo que ainda não viu o todo, pesquise sobre a questão das "pulseiras do sexo" e ficará espantado em saber que foi preciso movimentar todo o aparato judicial para que crianças de 8 a 14 anos não usassem as referidas pulseiras, detalhe:
    Isto se deu com o uso das mãos dos pais destas crianças aplaudindo o ato, mas eles não usaram estas mesmas mãos para retirar esta brincadeira, que não tem graça nenhuma, da vida e dos pulsos de seus filhos.
    Seja bem-vindo aos "Tempos Modernos"!


    Luiz Bruno Sobral Dos Santos Acadêmico do 7 semestre de Direito da FAT.

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