A eleição do novo presidente do STF começou com algumas polêmicas, em especial na afirmação do Cezar Peluzo de que enviaria o novo projeto de Lei Orgânica da Magistratura ao Congresso e entre as modificações está a possibilidade de redução das férias de 60 para 30 dias. A grita dos magistrados foi geral. Os argumentos para a permanência de tão ignominioso privilégio foram os mais toscos possíveis. A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) diz que o período de férias de 60 dias era uma necessidade em razão do acumulo de processos, pressões de toda a sorte, falta de estrutura tanto física e apoio dos tribunais e que tais dias seriam uma conquista para melhor qualidade na atribuição de julgar. Mas se olharmos o calendário do judiciário veremos que não é apenas 60 dias, mas muito mais. Vejamos: recesso de dezembro/janeiro que é de em torno de quinze dias, semana santa dos tribunais federais começa na quarta-feira, o carnaval que os fóruns somente funciona depois das cinzas e fora os feriados nacionais e locais. Somando aproxima de 80 dias. Os juízes alegam que sentenciar exige um grande desforço intelectual, portanto, justifica-se períodos tão longos de folga (Ah bom! Agora eu entendi). Estes e outros argumentos não convencem de forma alguma. Não há porque manter privilégios em uma profissão, que a carga de trabalho e responsabilidades não difere muito de outras, ou um engenheiro que constroi uma hidrelétrica não sofre as mesmas pressões, inclusive de prazo de entrega da obra? E ele só tem 30 dias de férias. O grande problema é que alguns juízes, não se vêem como servidor público, se comportam como vestais, ou seja, não entende que por obrigação está ali para servir a sociedade que paga o seu salário. Manter regalias, sim regalias e não um direito conquistado, apenas mancha um grupo profissional que é um dos pilares de uma sociedade pluralista e democrática. A briga do novo presidente do STF é dura e se espera que seja vitoriosa. Se o seu mandato conseguir derrubar estes e outros privilégios justificará sua passagem.
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