As audiências públicas acerca da aprovação do novo CPC já deram início pelo Brasil a fora. Esta semana começou por São Paulo. E lá estão sendo colhidas opiniões e sugestões para o aperfeiçoamento das novas regras procesuais. Para parte de leitores deste blog não muito afeitos a aspereza de temas jurídicos, apenas lembro que pela propostas em andamento e pelo que já está definido para ser levado ao Congresso Nacional trará mais celeridade nos processos, -é o que se espera- tirando assim aquela imagem de morosidade tão associada ao Poder Judiciário. Em leitura rápida do anteprojeto (lembro aos leitores que ainda nada foi aprovado, e apenas uma proposta que deve ser votada ainda no poder legislativo) verifiquei pontos já consolidados no texto que se aprovados serão valiosos. Entre eles destaco: a) A criação de um podemos dizer assim "processo piloto" em que versem sobre o mesmo tema e um só seja apreciado e sua decisão se estenda a todos, ficando os demais suspenso até a decisão daquele. Isto evita por exemplo processos repetidos sobre um só assunto; b) diminuição do número de recursos entre eles o agravo e os embargos infrigentes; c) regras mais claras acerca que impedem recursos meramente protelatórios obrigando a parte recorrente a pagar alguma compensação financeira ao vencedor, pois no atual sistema não há nenhum custo para se interpor reforma das decisões; d) unificação de todos os prazos dos recursos para 15 dias, e) obrigatoriedade de audiências de conciliação com funcionários concursados dos tribunais para mediação,ou seja, uma carreira pública para conciliador. Existem outras, mas o espaço não permite. A despeito desta, podemos dizer assim, modernização das regras, em nada adiantara se não houver mudanças de mentalidade dos que operam o direito em tentar dinamizar as fases de um processo sem ferir direitos constitucionalmente garantidos. E isto tem sido objeto de reflexões por membros da comissão em especial da excelente e reconhecida professora Ada Pellegrine. Observando os avanços no projeto do novo CPC percebe um enxugamento em seus artigos, valorizando em muito as decisões de juízes de 1º grau. Talvez um dos grandes dilemas da sociedade do sec. XXI em especial a brasileira será associar a rapidez que as devem ser tomadas as decisões das demandas e a velocidade das respostas que se espera da justiça, pois aprendi ainda nos bancos escolares que o tempo de julgar não obedece a cronologia das horas e dos dias, pois depende da maturação daquilo que é levado aos magistrados, sopesando as razões de cada um e assim oferecer um julgamento justo e equilibrado e isto quer queira ou não, é primordial para a qualidade do julgado. O problema que no Brasil isto é levdo a sério demais, fugindo completamente do bom senso.
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