Esta semana toma posse o novo presidente do STF e com ele volta-se a discutir o papel do judiciário brasileiro neste séc. XXI. As mudanças, ainda que tímidas, ao longo dos últimos dez anos, se não trouxe mudanças substanciais, porém iniciou um debate que de maneira lenta tem tido bons frutos. É sabido, e já disse em post anteriores, que o tempo para justiça difere dos demais segmentos da sociedade, o que as vezes, passa a impressão de ser lento. As transformações abruptas e rápidas não são bem assimiladas pelo Direito, daí a dificuldade de se implementar transformações que o mundo das informações ultra rápidas capitaneadas pela internet, celulares e outras conquistas digitais exigem. Ajustes legais, ampliação dos prédios e foruns, mais funcionários não bastam para uma sociedade que exige cada vez mais eficiência e rapidez onde a máxima "tempo é dinheiro" tem-se cristalizado como valor absoluto. Muito mais que estas conquistas é a mudança na postura daqueles que operam o direito que se constiui o maior entrave. A continuidade de valores normativos numa sociedade que se transforma em velocidade espantosa, é um dos dilema dos mais intricados que vivenciamos. Advogados, juízes, promotores por sua própria formação acadêmica de cunho muito mais conservador são reticentes a avanços acelerados na atuação tanto do judiciário como nas renovações constantes das leis. A norma como resposta aos conflitos humanos não tem acompanhado as transformações e isto tem levado a sociedade achar que justiça tem falhado quando acionada. É o que se observa da promulgação de uma lei, muitas vezes já envelheceu antes de se tornar aplicável e isto se observa no atual Código Civil, onde muitas questões atuais ficaram de fora de seu arcabouço legal. Os valores na acepção de seu termo não mudam (eram os que dizem que os valores da sociedade muda com o passar dos anos), mas a forma de interpretá-los, ou seja, o desonesto será sempre desonesto, seja em que época for, mas o que se discute é através dos tempos é a extensão de sua desonetidade. O magistrado muitas vezes sem respaldo legal das demandas que lhe são conferidas a julgar, busca parâmetros nos aspectos culturais do meio social ao qual está inserido e já lecionava Alf Ross que o juiz não é um autômato, é um ser de carne e osso sujeito também ao fenômeno cultural que o cerca (veja o seu livro Direito e Justiça pela editora Edipro). O problema é que ao levar estas influências a aplicação do direito em vez de por fim aos conflitos, estes em direção oposta se acentuam muitas vezes de forma exponencial. O clamor popular para mudanças legislativas em razão de episódios esporádicos, em determinadas situações é compreensível, no entanto, mudanças bruscas contrapõe a densidade que as normas exigem. Com a constituição de 1988 houve uma exarcebação nas demandas que por um lado se constitui de um avanço na compreensão da extensão dos direitos das pessoas, por outro, levou a um estragulamento nos tribunais como nunca visto. É neste aspecto que o nó se constroi no binômio "justiça-rapidez". Buscar este equilibrio entre fazer justiça com respostas eficazes e rápidas será o mote que o judiciário terá nas próximas décadas. Não é uma tarefa fácil.
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