quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Duas notícias

Hoje tivemos duas notícias que interessam a todos independentemente de serem advogados ou não os leitores deste blog. A primeira diz respeito a promulgação da nova lei do inquilinato que entra em vigor daqui 45 dias. As mudanças em relação a lei anterior são consideráveis. Entre elas está a possibilidade do inqulino ter que desocupar o imóvel em trinta dias após o término do contrato quando este não for renovado. Em relação a locação comercial se o fiador declarar falência, recuperação judicial ou insolvencia a locação poderá ser prorrogado por prazo indeterminado, desde que o locador seja notificado pelo fiador de sua intenção de desoneração. Existem outras mudanças a serem observadas, mas em razão do espaço neste blog não é possível inumerá-las. A outra notícia diz respeito a decisão do STF de rejeitar a ação proposta pelo jornal O Estado de São Paulo na censura em que foi vítima por noticiar, digamos assim, a conduta um pouco ortodoxa do filho de Sarney. Não se discutiu o mérito, mas apenas o uso indevido do instrumento processual para reverter a decisão do TJ de Brasília. Os ministros entendem que o remédio adotado não era cabível. Vamos esperar uma posição da Corte Suprema e que seja pela observância da liberdade de imprensa. Por hoje é só. Prometo no domingo três post. Um inclusive falando do chapeleiro louco, no caso o Zelaya. Até lá.

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