quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Uma semana cheia II

O STF através do Min.Gilmar Mendes esta semana pôs fim a uma demanda judicial envolvendo o menor Sean. Durante a condução do processo houve inumeros desgastes tanto para a família brasileira quanto para o pai americano. Criou-se entorno do caso um nacionalismo bocó típico por estas plagas, com o intuito de sensibilizar as autoridades para a solução do caso. No entanto, prevaleceu o bom senso aliado ao que determina a lei e os tratados internacionais. O envolvimento emocional das partes litigantes é por si só extremamente cruel. Mas quando se está na justiça, a decisão tem que ser imparcial e racional, não há espaço para as emoções. Não havia outro jeito a não ser a que foi tomada.O direito do menor ficar com o pai biológico é incontestável. Compete agora ambas as famílias se harmonizarem e buscar aparar as arestas que um processo desta ordem deixa não só para o menor quanto para os pais adotivos e biológico. A avó, se não me engano, talvez movida pelo desespero, cometeu um ligeiro equívoco. Foi o de ter enviado uma carta ao Lula solicitando rever a decisão do STF. Apesar dele se achar o máximo, felizmente não pode fazer nada. Ainda bem.

Um comentário:

  1. Desde já, quero desejar a todos um feliz ano novo e que possa abarcar a todos a possibilidade de expressão e posicionamentos tal como o que conservamos neste ambiente virtual. Feliz 2010!

    Quanto a este episódio, inconteste o fato do mesmo contornos midiáticos e emotivos que não se faziam necessários existir, embora o sobredito lítigio envolvesse a guarda duma criança, o que por si só inspira cautela e prudência na tomada duma decisão de tal relevância, é fato que existem acordos, tratados e mandamentos legais, que apresentados num contexto harmônico e com a ponderação inerente possuem o condão de orientar o magistrado ao encontro duma decisão sábia, e ao seu ver, mais justa.

    Entrementes, um litígio, em regra, surge por existir uma ou mais partes sentindo-se prejudicadas com determinada situação, isto posto, é inafastável a certeza que, devem sim, serem abarcados e compreendidos todos os meios e atos protagonizados pela avó da referida criança. Em que pese esta mania de grandeza e sanha do Brasil em afrontar e vencer, de alguma maneira em qualquer que seja o campo os EUA, quanto a isso, oportuno explicitar aqui o meu repúdio, é desumano observar que tal decisão possa servir para tal fim, porém, se isto é desumano, além de desumano recebe também a pecha de imoral e ultrajante a aprovação dum acordo comercial, favorecendo o Brasil em 3 bilhões de dólares, pelo senado americano, imediatamente após o envio do garoto. Isto foi dito e feito por um senador americano e divulgado amplamente pela imprensa.
    De acordo com o conteúdo moral de cada um esta decisão pode até ter sido racional, mas será que foi imparcial?

    Em sede de Direito, existem fatos no bojo do processo que são relevantes sim para ponderação de entendimentos, quiçá para a derribada de argumentos que são meros sofismas, cito como salutares exemplos o fato de o pai nunca ter visitado, e nem formulado pedido de visita ao seu filho antes da morte da mãe da criança, isto se configura, reconhecidamente, abandono efetivo em nosso ordenamento jurídico, ademais, a justiça Norte-Americana estava tratando o caso tal como sendo um sequestro, era aquela avó uma sequestradora? Ao menos para eles, agora sim, ela era uma sequestradora.
    Como esta importante ferramenta de comunicação, de troca de idéias e de posicionamentos, possui leitores naquelas plagas norte-americanas, suscito aqui, caso lhes seja conveniente, a manifestação acerca do referido tema.

    Democraticamente

    Luiz Bruno Sobral Dos Santos
    Estudante de Direito do sétimo semestre da FAT

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