domingo, 28 de fevereiro de 2010

A discussão do atraso

Nesta quarta-feira inicia-se a audiência pública no STF sobre a política de cotas raciais nas universidades. A convocação do evento foi solicitada pelo Ministro Ricardo Lewandowski e contará com a participação de diversos segmentos da sociedade, entre els o presidente da OAB, o prcurador geral da república, o advogado geral da união além do pitoresco e arroz de festa do ministro da secretaria especial de políticas de promoção da igualdade racial (ufa!). Este último num arroubo de politicagem mais rasteira convocou uma multidão de desocupados a comparecerem através de caravanas ao STF ás custas da viúva. A discussão das cotas, deslocada no tempo, avivada por extrema ignorância e levada ao debate nacional sob a suposta argumentação de resgatar os séculos de exploração das populações negras se constitui daquelas coisas, assim como as jabuticabas, sói acontece no Brasil. A implementação de cotas raciais e seus defensores em argumentos no mínimo tosco, crivado de ressentimento somente acentua a burrice nacional que geralmente aparece na faceta dos que se intitulam intelectual, oriundos dos meios acadêmicos em especial dos departamentos de humanas das faculdades, verdadeiros guetos do atraso e do pedantismo fidalgo. Espera-se que o STF ao interpretar a Constituição Federal, observe o que está de modo claro descrito no seu texto de que todos são iguais independente de sua cor, credo e condição social, calando de vez esta gentalha que tenta através de suas preleções incitar o mais terrível e odioso dos sentimentos: o preconceito racial. Assim esperamos, pois, somente seremos um país justo, democrático e de oportunidade iguais a todos após mandarmos para as calendas os tocadores de tuba do atraso.

Uma homenagem

Morreu nesta data de hoje o bibliofilo Jose Mindlin. Era um apaixonado por livros. Tinha a maior coleção de livros do Brasil, alguns extremamente raros. Sua paixão o levou a Europa nos fins da 2ª Guerra e lá diante do rescaldo do conflito adquiriu diversas obras raras. Sua predileção era por obras que tinham o Brasil como tema. Entre suas aquisições de obras raras estava a primeira edição de Lusíadas de Camões. O acervo extraordinário construído ao longo de muitos anos já serviu de cobiça pra muitas universidades do mundo, em especial a de Harvard e Columbia. Mas ele nunca deixou seduzir pela ofertas milionárias e todo o seu acervo vai para a USP sobre a administraçãode seus filhos, pois ele sempre soube que o estado brasileiro não é dos melhores para preservação de patrimônio tão espetecular. Adquirir ao longo do tempo dois livros do Mindlin de sua lavra. Em um deles (No Mundo dos Livros, pela editora Agir) conta a sua trajetória de como formou a sua extensa bilblioteca e sua relações com a famosíssima livraria inglesa Maggs Brotheres(www.maggs.com). Em uma entrevista perguntado qual o livro que mais o impressionava; disse que muitas obras tinham deixando alguma marca na sua personalidade, mas havia uma que era especial e que o fizera ler duas vezes, o romance "Em busca do tempo perdido" de Proust. Li, e realmente é impressionante (existe uma reedição da obra á venda). Portanto, o seu legado não deve e nem será esquecido, afinal foi um grande brasileiro.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Eleição prá cachorro

No próximo dia 07 de março realizar-se-á uma eleição na Suiça, através de consulta popular se o Estado suiço será obrigado a ter e pagar os honorários de um advogado que defenda os interesses dos animais. Funcionaria da seguinte forma: Um procurador pago pelo governo daria assistência jurídica aos animais que sofressem maus tratos quando denunciados por qualquer pessoa. Este funcionário público (será que o nome dele seria procurador-animal?), teria por atribuição não só ampará-los juridicamente para que tenham um tratamento digno e punir os proprietários dissidiosos como também fiscalizar se estão sendo bem tratados. Claro que tudo isto discutido nos tribunais, através do devido processo legal, afinal animal também é gente ou seria ao contrário? Um latido de lamento ou um miado de sofrimento ou ainda um relincho de dor, o Estado estaria lá presente, dando o suporte a estas pobres almas. Se aprovado, o advogado terá uma tarefa animal.

Peter Härberle

Disse em post anteriores que falaria sobre uma entrevista que li de Peter Härberle. Porém antes comentar é necessário que aponte quem é este jurista. Este renomado intelectual alemão se constitui ao lado de Canotilho um dos mais respeitados constitucionalistas da atualidade. Ele ainda é pouco comentado e estudado nos cursos de direito no Brasil, que tem se preocupado mais com autores que ensinam responder o exame de ordem a lecionar o estudo da ciência jurídica. Härberle é autor de uma obra pequena na sua disposição, mas imensamente profunda ao dar uma visão diferente da interpretação dos textos constitucionais, além de referência para quem deseja estudar com qualidade. O livro ao qual refiro e que foi traduzido pelo Ministro Gilmar Mendes chama-se "Hermenêutica Constitucional" como sub-título "A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: Contribuição para interpretação pluralista e "procedimental" da constituição", disponibilizado pela editora Sergio Antonio Fabris Editor. Este livro escrito em 1975, de uma singularidade impar, trás em sua idéia central de que a interpretação constitucional restrita a uma sociedade fechada, ou seja, os operadores do direito, não se constitui exclusivamente de uma atribuição destes atores. Defende ele que as normas constitucionais devem ser interpretadas por aqueles que vivem a Constituição, onde a sociedade através de grupos de interesse, orgãos estatais, o sistema público e a opinião pública tem papel fundamental. Diz ele que a norma não é um elemento pronto e acabado , mas que precisa ser integrado na realidade pública. Estes grupos de interpretação são denominados de sociedade aberta e que a sua atuação seja pelo menos configurados como pré-intérpretes, ou em alemão Vorinterpreten. Esta atuação acentuaria o direito de participação democrática dos grupos sob a tutela de um texto constitucional. Claro que o modus operandi se faz através de mecanismo inseridos nas normas constitucionais e Härberle diz que não existe norma jurídica, senão norma jurídica interpretada, ressaltando que a interpretação constitucional dos juízes é relevante e fundamental, mas não é um evento exclusivamente estatal, seja ele do ponto de vista teórico ou prático. E exemplifica dizendo em seu texto quando um cidadão formula um recurso constitucional está interpretando a Constituição. A entrevista ao qual me refiro acima, foi dada em abril de 2009, em Buenos Aires quando do recebimento do título de doutor honoris causa da Universidae de Direito da mesma cidade (pode-se ler na integra em português no site do Conjur do dia 13.02.2010). Diz ele nesta entrevista, opiniões muito interessantes e abalisadas. Entre elas aponta que os tribunais constitucionais tenham um ativismo judicial mais intenso a fim de evitar o que ele aponta de hiperpresidencialismo, e cita como exemplo ruim o da Venezuela. Ainda nesta entrevista diz que em democracias mais jovens estes tribunais constitucionais obriguem os demais poderes a agirem, tirando-os da latergia. Observa o entrevistado que em países como o Brasil, México e Argentina a divisão de poderes tem sido ameaçados, mas as cortes constitucionais tem refreado estes arroubos, e aponta o Brasil como exemplo, em especialo STF na atuação do Ministro Gilmar Mendes. Outros aspectos são descritos na sua fala. Assim leitor, não deixe de ler. É muito interessante e esclarecedora.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Informação.

Prezado leitores, somente poderei postar alguma coisa no domingo. Tenho que escrever um artigo para apresentar ao alunos de um curso de pós graduação do qual leciono para amanhã a noite.Trata-se de um texto intitulado o Direito Brasileiro e o Mercosul. Até lá.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Beatles

Esta semana caravalesca não tratarei sobre os temas de Direito. Apesar de assuntos importantes como o PL de um deputado que pretende reformar o CPC excluido os Embargos Infringetes, inclusive uma entrevista com o constitucionalista alemão Peter Häberle muito interessante e reveladora. Falarei sobre música (no primeiro post disse que trataria não só temas ligados ao Direito, mas também a música, cinema e literatura), em especial sobre o lançamento ou relançamento como queiram dos CDs dos Beatles remasterizados digitalmente. Sei que já falaram tudo sorbe a banda, mas como fã incondicional, não posso fugir do tema. Então vamos lá. A sonoridade é muito melhor dos discos lançados nas décadas de 80 e 90, onde o som era muto pasteurizado, com arranjos sem vibração e muito parecidos entre sí, tirando assim a originalidade das gravações. O que se ouvia eram uma música com som metalizado decorrente das mixagens eletrônicas e com um eco insuportável. Parecia uma banda new age cheia de teclados. Após dez anos de trabalho árduo dos estúdios Abbey Road, em especial de seus engenheiros de som que são os melhores do mundo, foi disponibilzado no mercado a discografia completa com a sonoridade da epóca de suas gravações. Isto só foi possível porque este estúdio é detentor das fitas originais guardadas a sete chaves e que nunca sairam de lá. O que se ouve é fantástico. Percebe com perfeição a batida de Ringo Star sem aquele som eletrônico ou o eco insuportável dos cds anteriores, descaracterizando a força da música dos garotos de Liverpool. Acompanha neste lançamento (tenho todos) um mini documetário com imagem inéditas e as vozes do grupo e de seu diretor artístico George Martin comentando cada disco. Soma-se a isto o aspecto gráfico das capas com fotos, sendo algumas inéditas. As gravações parecem que foram feitas ontem o que favorece mais ainda a percepção da genialidade de seus membros. Os arranjos ficaram mais leves e soltos como sempre desejaram os músicos. Escuta-se com nitidez os experimentos musicais tidos naquela epóca como revolucionárias e que até hoje ainda são (você me entederá quando ouvir "Stramberry Filds Forever"). Se você gosta de boa música e de ruim também não deixe de ouvir. O meu predileto é Sargent Papper's Lonely Heart com a música "A Day In the Life" musica e letra de Lennon e o disco genial Abbey Road, com a banda não mais se entendendo, mas que não se furtaram de realizar um trabalho primoroso. Em outra oportunidade comento a biografia sem concessões de Lenonn e uma sobre McCarteney ainda sem tradução para o português que só tive a oportunidade de ler uma resenha no New York Review of Books.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

A prisão do governador

Na data de hoje aconteceu um fato inédito. Um governador estadual no exercício de sua atividade foi preso. É legal ou não a prisão? O Ministro Nilson Naves argumentou que não sendo o STJ competete para iniciar a ação penal, por via de consequencia não pode decretar a prisão preventiva, uma vez que o inquérito presidido pelo tribunal já foi concluído. Foi impetrado o habeas corpus que será apreciado pelo Ministro Marco Aurélio do STF. Ele costuma decidir sozinho tais processo. Vamos aguardar a sua posição . Bem, deixado de lado as tértulias jurídicas se constitui um avanço da prisão de um governador do Distrito Federal. Uma pena que a Polícia Federal não tenha sido tão eficiente no caso do mensalão do PT. Imagine Arruda e José Dirceu jogando biriba na prisão? Sonhar não custa nada.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Um jogo de resultado 0x0

O Estado de São Paulo em editorial de hoje relata a luta que esta sendo travada entre a AGU (Advocacia Geral da União) e o Ministèrio Público Federal e o do estado do Pará. Trata-se de algo inédito na instituições brasileiras. A AGU decidiu processar este dois orgão por improbidade adminstrativa em razão destes terem estes acionados na justiça ações para tentar impedir a construção da hidrelétrica de Belo Monte no rio Xingu,mesmo tendo autorização ambiental do Ibama. Alega a AGU que estas ações eram nada mais nada menos do que a imposição de entendimento pesoal sobre os demais agentes públicos e que não levaram em consideração a sua função de fiscal da lei. O Advogado Geral diz que em vez de os promotores zelarem pela ordem jurídica ficam propondo ações descabidas com único objtivo de postergar o andamento das obras. Ele diz ainda que as ações são desprovida de qualquer apuro técnico. Diz o editorial que tal comportamento dos membros do MP tanto federal quanto estadual também era recorrente no governo de FHC, onde o cunho ideólogico de alguns promotores e procuradores tentaram invialbiliar as privatizações de bancos e empresas públicas. O Procurador Geral contrapôs alegando que o governo federal está coagindo a atuação destes promoteres. A bem da verdade que não é de hoje que se observa em alguns promotores o viès ideólogico da pior espécie na atuação de suas funções. Tanto é verdade o caso de ação proposta contra o secretário geral da presidência Eduardo Jorge ,que nada foi provado e que tudo não passava de perseguição rasteira, resultando na punição do promotor. Nesta guerra todos perdem. A AGU por buscar uma medida desnecessária e MP que deveria ter uma conduta por parte de alguns de seus membros mais profissional e nenhuma partidário-ideológica.

Os sem noção do PNDH 3

Li recentemente duas entrevistas de figuras que muito provavelmente foram trazidas de alguma máquina do tempo ao contrário, quero dizer, estavam no sec. XIX e aportaram no Brasil em 2010. Suas idéias e pensamentos parecem ter sido tiradas daquels livros mofados e carcomidos pelo tempo na defesa de teses que beiram o rídiculo e tentam engambelar o leitor com construções ideológicas que Marx e Lenin é chulé diante de tanta bobagem ditas. Vejamos então por ordem de importância ou desimportância como queiram. O primeiro foi Fábio Konder Comparato, publicado pel Agência Brasil. Este jurista diz que o PNDH 3 (Plano Naional de Direitos Humanos) se faz justiça punindo os militares que cometeram crimes de tortura no período da ditadura e que todos são culpados pelos atos cometidos. Repito a sua expressão "todos". Viram só, ninguém escapa a sanha justicialista. Se a lei de anistia de 1979 foi decorrente de um grande acordo que envolveu todos os seguimentos sociais, inclusive a OAB, por que somente agora descobriu-se que mesma não serve mais devendo portanto punir os torturadores? Já que é para punir, vamos então enquadrar os envolvidos no terrorismo com vítimas promovidos pelos que estavam na clandestinidade. Outra sandice dita é que a única ambição do plano é alterar os índice de medição de produtividade da produção agrícola! Interessante, esqueceu-se o jurisconsulto que o texto surrupia a possibilidade do magistrado de conceder liminares nas reintegrações de posse somente após uma audiência pública com as partes envolvidas. Sobre isto ele nada disse. Aduz ainda que a imprensa está nas mãos dos grandes empresários, longe portanto das mãos do povo. Se é assim então, vamos censurar estes nefastos jornais e canais de televisão, afinal o povo precisa por fim a estes veículos a serviço dos grandes empresários. Faça-me um favor! Por que não compram uma passagem somente de ida para a Venezuela ou para o paraíso comuna caribenho de Cuba. A outra entrevista foi de uma juíza paulista no site do MST (sim eles se servem dos mais horripilantes meios burgueses de obtenção e divulgação de informações). Esta senhora pertence a Associação de Juízes para Democracia (sabe-se lá para que serve esta agremiação), esta mesma que homenageou os bandidos da MST. Pois bem, vejamos o que disse. Ela afirma que o plano prevê uma modernização da gestão e agilização do funcionamento da justiça, ou seja, suprime-se o poder geral de cautela dos juízes na apreciação das liminares e deixa o cumprimento da decisão judicial a uma assembléia envolvendo invasores e propreitários de móveis seja rural ou urbano. Nem Stalin teve idéia tão original. Inquinada pelo fato desta associação, como é nome mesmo, Juizes para Democracia, ter homenageados os invasores e militantes do MST, a sábia jurista disse que se tratava do reconhecimento da lutas desta parte da população alijada do contexto histórico do Brasil, ou seja, se você invade a propreidade particular ao arrepio da lei o torna herói da causa brasileira. Sei não, esta gente não tem o minímo do senso do rídiculo.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Se a notícia for ruim,mate o carteiro

A Ajufe (Associação dos Juizes Federais), aquela mesmo que não vê problema nenhum receber R$ 40.000,00 da CEF para patrocinar um beija-mão do recém empossado Toffoli, disse hoje em nota uma resposta do atual presidente nacional da OAB Ophir Cavalcante que por sua vez rebatia o comentário do ministro Gilmar Mendes de que a lentidão do judiciário é um mito. Ophir afirma que é prática comum os juízes trabalharem no regime tqq, ou seja, terça, quarta e quinta, pois não cumprem horários. Afirma ainda este que a lentidão não é mito, é fato. Tanto é verdade que o CNJ estabeleceu metas para solução de ações pendentes. Diz a Ajufe que a culpa por tanta lentidão são dos advogados(vejam só) por proporem um excesso de recursos! E diz a nota que foram distribuidos mais de 13 mihões de processos em 2004 até 2008 na justiça federal e com produtividade de 95%. Pois bem, se os recursos foram interpostos é porque havia previsão legal, portanto, os advogados agiram na conformidade da lei e não estão criando nada ou inventando leis. O termo "excesso" apenas demonstra a velha mania de sempre por a culpa nos outros sem olhar para as sua deficiências ou pelo menos reconhecê-las. Que existe juízes que trabalha três dias na semana, e são muitos, é fato. Agora dizer que a lentidão é por culpa dos advogados por exercer o sagrado direito de defender o seu cliente é argumento rasteiro. Afirmar que foram ajuizado milhões de processo e não sei quantos atingiram produtividade, não quer dizer nada, afinal são muito bem pagos para isto. Não vejo mérito nenhum nisto. Eu acho que a Ajufe se sai melhor organizando festas.

As demandas nos juizados

Um dos entraves que impede uma justiça ser mais célere é o sem números de demandas nos juizados especiais. A conta não fecha da seguinte forma: As grandes empresas que tem em suas relações comerciais o contratos de massa com cláusulas pré definidas trabalham com um dado estatístico muito singular, ou seja, num universo de milhares de consumidores (algumas ás vezes milhões) apenas uma pequena fração discute ou pugna pela revisão do contrato. Este número pouco expressivo para a carteira de clientes das empresa, representa para os juizados uma fileira sem fim de processos, isto levando em conta apenas uma em centenas de outras. Como as grandes corporações trabalham a relação custo-benefício de forma muito eficiente e raciocinam que do total de processos, um grande número terá solução na primeira audiência e os que não poderem conciliar é até melhor, pois o custo de permanência nos trâmites não muito velozes do judiciário se diluem no tempo tornando mais barato não conciliar. E ainda tem, pela dinâmica processual a posibilidade de ganhar uma ação ou o cliente/autor desistir em razão da demora. No entanto, tal racíocinio repercurte mal na imagem das empresas, e isto representa um prejuízo de difícil recuperação. Em razão disto foi realizado um seminário no dia 02 de fevereiro no Rio de Janeiro discutindo a atuação destas empresas nos juizados e como abrandar ou pelo menos diminuir sensívelmente os processos. Uma das soluções apresentadas é orientar o jurídico das empresa tercerizados, ou não, de forma preventiva a condução dos negócios antecipando problemas lidando inclusive com análise estatísticas, a fim de evitar muitas ações que na verdade trazem prejuízos a todos, tanto a clientes, empresas e ao judiciário, pois em especial, este último não cumpre com mister o sagrado dever de prestar justiça. Digo isto, que não é cabível, e vivenciei aqui, pautas no juizados de uma semana inteira, manhã e tarde somente com uma empresa, com o fito de diminuir um pouco os seus processos e mesmo assim muitos ficam de foram por completa falta de pauta, funcionários, etc. Da forma que está não pode ficar.