domingo, 27 de fevereiro de 2011

A juvenilização da justiça

Ao longo de minha carreira como advogado, sempre combati o processo de juvenilização que a magistratura brasileira se inseriu. Recém formados, muitos sem nenhuma prática forense, se debruçavam em livros e mais livros para estudar os extensos programas dos concursos e chegavam a magistratura sem nenhuma maturidade ou experiência prática, com a responsabilidade de julgar feitos que envolvem questões familiares, contratos vultosos e crimes de grande repercussão. O conhecimento técnico já estava provado com a aprovação em difícil certame, mas falta aquilo que é essencial na atividade que é a capacidade de refletir sobre situações ao qual é submetido, que jamais vivenciou, levando muitas vezes a apenas a aplicação fria e distante da lei sem observar os contornos que determinados casos precisam ser analisados com muita serenidade e somente a experiência podem fornecer. A constituição federal exige pelo menos três anos de prática jurídica, mas se o bacharel se forma com 22 ou 23 anos com 25 ou 26 já pode ingressar na magistratura. É uma situação típica de nosso país. Se não me engano, em países como a França ou Alemanha, o ingresso se faz somente aos 35 e 40 anos respectivamente. É raro ver advogados experientes, ingressar nos tribunais na condição de juiz. A atividade em determinadas situações, como bacharel é muito mais vantajosa financeiramente do que exercer cargo tão espinhoso e de conhecida dificuldade. O que é uma pena, pois tira a oportunidade de termos profissionais gabaritados para solucionar conflitos que muitas vezes o frescor da tenra idade não daria com a mesma qualidade. Não estou dizendo aqui que um jovem não teria condições de exercera o ofício de juiz, exemplos já tive de magistrados jovens que se saíram muito bem em questões complexas, mas representam uma minoria. A despeito do que escrevo, hoje na página do Conjur tem um artigo de Vladimir Passos Freitas, como sempre muito bom, que aborda justamente esta inquietação (www.conjur.com.br) .Para retratar esta situação, dou um exemplo do que ocorreu comigo certa feita. Numa audiência de separação judicial em que o tempo de convivência conjugal já ultrapassava 30 anos, o juiz com pouco mais de 25 anos passou a dar conselhos ao casal a reconciliarem-se. Os argumentos pueris do magistrado levou o marido a indagar se o magistrado era casado. A resposta foi negativa. Quantos processos desta ordem vivenciou ao logo de sua curtíssima carreira. Respondeu que era o terceiro ou quarto processo de separação que apreciava. Disse, então, o marido, que nem o seu pai de 79 anos o demoveria de separar. O juiz se calou encerrou o processo com a homologação da separação.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Temo pela Copa do Mundo

Informo aos meus leitores que a minha ausência por duas semanas foi em decorrência de uma viagem que fiz para fora do Brasil. E onde eu estava havia dificuldades de postar qualquer coisa, em razão dos inúmeros compromissos que tive. Mas lembrança mais marcante que tive deste período longe da terra brasilis foi constatar que o nosso país não está preparado nem para receber nem convenção de escoteiros. Explico. No aeroporto 2 de Julho de Salvador (recuso chamá-lo pelo seu nome atual, mais conhecido no mundo da aviação de ALEM), estava num guichê de uma casa de câmbio trocando algumas moedas que sobraram pelo nosso real, aproximou-se uma família de franceses para fazer o mesmo e o incrível, nenhum dos empregados da casa de câmbio sabia falar inglês, francês, espanhol e provavelmente português. A dificuldade dos franceses era enorme em razão do que eles queriam e a falta de entendimento da casa de câmbio. Imagine leitores, um local que faz venda de moedas estrangeiras e lidam diariamente com turistas também estrangeiros, localizados no aeroporto não sabem nem um portunhol para enrolar, imagine pegar um táxi ou comer em um restaurante. Temo pelo que vem na Copa do Mundo, isto sem falar nos aeroportos que são uma lástima.

A justiçaeo mundo empresarial

Esta semana a Justiça Federal condenou dois executivos da Sadia a 21 meses de prisão e depois as penas foram convertidas em prestação de serviços comunitários sob a acusação de especularem com ações decorrentes de informações privilegiadas na bolsa de valores de Nova York. A imprensa deu destaque afirmando que se tratava de uma punição inédita nos tribunais brasileiros. Pois bem, tal fato muito mais importante que seu ineditismo, trás um alento na formação de boa parte do magistrado. O conhecimento além dos manuais de direito de certas peculiaridades que o mundo exige, entre eles as especificidades do mundo corporativo que passam ao largo da formação dos juízes.Digo isto em razão de muitos deles mal sabem aplicar a lei de recuperação judicial e falência, o que levou alguns tribunais terem treinamentos ministrados pela Fundação Getúlio Vargas com a intenção qualificar melhor tais profissionais. Isto é fundamental, porque a qualidade da condução dos processos envolvendo empresas que a cada dia são tomadas por rotinas próprias longe do universo jurídico, levam a ter uma resposta mais rápida e eficaz sobre suas demandas, sem afetar a continuidade de seus negócios e ter prejuízos. É alvissareiro a recente decisão.