domingo, 11 de setembro de 2011

Para os amigos a lei

O Procurador Geral da República até que fim acordou sobre aquele mostrengo jurídico chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas, ou seja, a lei nº 12.462/11 que prevê contratação de empresas para realização de obras públicas com o afrouxamento do processo licitatório. Independente do que esta lei representa, é uma prova cabal da ineficiência do Estado de se planejar com antecedência para a realização dos mega eventos esportivos ao qual o Brasil será sede: Copa do Mundo e Olimpíadas. Decidido desde os 2007 e 2008, o Governo Federal ficou todos estes anos pregando cretinices esquecendo de liderar um planejamento sério que tais eventos necessitam. Mas a demora foi providencial. Foi a forma de beneficiar a companheirada com contratos vantajosos na bacia das almas em razão da urgência para a realização das obras, nem que para isto seja necessário atropelar a lei. Mas como burlar a lei exige esforços e muito dinheiro, nada como fazer uma legislação que se adeque a pilantragem e com controles frouxos, assim todos saem ganhado. Aliás somente a companheirada sairia ganhando. A Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta no STF (para quem deseja maiores detalhes o número do processo no supremo é ADI 4.655) tenta reverter à adoção de tal aberração. O Procurador argumenta que a adoção da 12.462 “haverá comprometimento ao patrimônio público”, bem, isto até as saúvas já sabiam. Esperar-se que o bom senso prevaleça na cabeça dos ministros e enterre de vez a sanha contra o erário público.