domingo, 30 de janeiro de 2011

Minha casa,minha vida

Em decisão recente do STJ por sua 3ª Turma decidiu que independente da suntuosidade da casa do devedor, este se constitui bem de família, portanto, impenhorável. O Ministro Massami Uyeda entende que o luxo e por ser de alto padrão o imóvel onde se concentra a moradia do inadimplente é irrelevante assim não pode sofrer constrição judicial. A decisão seguiu a risca o que diz a lei nº 8009/90. O fato se deu em razão do juiz de primeiro grau acatar o pedido de penhora do credor em decorrência do não cumprimento do contrato de arrendamento para plantar e cultivar café. O que há de especial nesta decisão? Muita coisa. Primeiro é ainda o espírito ainda reinante em parte da magistratura de interpretar a lei buscando aspectos sociais quando devia se pautar única e exclusivamente pelo que diz o texto legal. Tais elucubrações somente trás insegurança jurídica, pois, foge da finalidade da lei que é trazer pacificação social. Existe aqui no Brasil a mania de adjetivar o termo Justiça, usando a palavra social. É um horror. Coisa de comuna. Não compete o juiz fazer justiça, mas aplicar a lei, e já está de bom tamanho. A decisão do STJ é um alento na interpretação de uma lei. Se lá diz que o inicio bem de uma família se constitui de sua casa, não pode ser objeto de penhora. Ponto final. Qualquer coisa além disto é mera retórica socializante. Em razão disto tramitou no Congresso Nacional um projeto de lei de nº 51/60 que limitava a impenhorabilidade do imóvel residência única da família ao valor de R$ 540.000,00. Mas ainda bem que não vingou. Se o leitor quiser ler na integra o acórdão, acesse a página do tribunal e veja o Recurso Especial nº 1.178.469 –SP. E verão que ainda existem juízes em Berlim, digo, Brasília.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Vai ou não vai?

O caso Battisti ainda repercute no cenário internacional. A decisão tomada no apagar das luzes do ex-presidente Lula se pautou mais numa posição ideológica do que legal ou diplomática. O “parecer”, assim com aspas é em razão de sua péssima qualidade, promovido pela AGU representa o que há vergonhoso na argumentação jurídica para conceder a permanência do bandido aqui no Brasil. Quando o STF transferiu a responsabilidade de extradição do terrorista, o fez na condição de que o ex-presidente tivesse como referência o tratado firmado com o governo italiano que previa em suas cláusulas o envio nos moldes que envolvem o bandido. No entanto, levado por uma posição ideológica tacanha preferiu manter o mesmo aqui no Brasil sob o argumento de que na Itália sofreria perseguição. Vejam só, um país democrático, com instituições sólidas iria perseguir o assassino que teve todas as oportunidades para se defender, condenado de forma justa e transparente; parece brincadeira. O ex-ministro da justiça, o Tarso Genro, aquela nulidade da sapiência jurídica num parecer carregado de ideologia pedestre, foi quem mais trabalhou para a permanência do terrorista. Deu a mais cabal demonstração de desrespeito ao judiciário italiano. Na situação inversa, este nada da ciência jurídica despachou em menos de 24 horas os atletas cubanos simplesmente porque havia uma intenção de pedir asilo político. É claro que em Cuba não há perseguição política, mas sim na ditatorial Itália. O caso voltou ao STF, mas precisamente para o Ministro Gilmar Mendes. O que vai acontecer? Sinceramente não sei. Quando da decisão em novembro de 2009, o ministro foi favorável a extradição. Vamos esperar e aguardar para que o bom senso e não a ideologia de botequim prevaleça.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Um presentinho para os guris

O distinto ex-presidente no crepúsculo de seu mandato cometeu mais um de suas ilegalidades manchando o pouco que fez em seu auspicioso mandato. Não estou falando em acatar um “parecer” a AGU para impedir a extradição do bandido Battisti que comento depois. Mas foi a farra da concessão dos passaportes diplomáticos para toda a família (carinhosamente apelidado por Reinaldo Azevedo em seu blog de Família Soprano e Andando). A lei que regula a emissão de passaporte diplomático não deixa margem a interpretações duvidosas. Diz textualmente quem tem direito a possuí-lo. Com certeza que a família do distinto ex não se enquadra dos casos descritos na legislação. O pior de tudo foi o escárnio e a falta de compostura como foi tratado o assunto pelos envolvidos que se comporta como se fosse um favor do governo federal conceder-lhes tais benefícios. Não se poderia esperar atitude diferente em razão dos exemplos que aprenderam em casa e de intensa vida pública de seu chefe. O interessante que a atual presidente mandou que se fizesse um estudo com a intenção de estabelecer regras mais claras para concessão do passaporte, como se lei já não tivesse regras cristalinas em seus artigos. O pior de tudo foi a resposta daquele intelectual do atraso, que ocupa o cargo de assessor de assuntos internacionais da presidência da república dizer que o assunto é irrelevante e deve ser coisa daqueles 3% que não aprovam o governo do ex mandatário. Pelo seu raciocínio torto, como seus dentes e seu cérebro, se a maioria aprova, as calendas com os pruridos éticos e a lei.

Mais uma lei inútil

Como disse no último post de 2010,disse que abordaria sobre o Estatuto da Família. Primeiro sempre tive ressalva sobre a palavra “Estatuto” para a designação de lei aqui no Brasil. Tinha um professor de Direito Civil, Professor Washington Trindade, excepcional diga-se de passagem, que dizia que estatuto é para é para ditar regras de clube. Concordo com ele e o Aurélio conceitua como lei orgânica de associação. Tudo bem que fique o termo, mas custa chamar de simplesmente de lei? Deixemos de lado estas vicissitudes e vamos ao que interessa. Está em tramitação no Congresso Nacional este, digamos assim, Estatuto da Família que trata de disciplinar as relações familiares com um acentuado viés “modernizante” sob o argumento de que o núcleo familiar tem tido mudanças em suas relações por razões das mais diversas,portanto a necessidade de uma lei "muderna". O pecado maior do Brasil é esta mania de querer legislar sobre tudo, criando muitas vezes leis desnecessárias e conflitantes, apenas para satisfazer o ego de algumas figuras ditas “cultas” que ficam no poder legislativo justificando sua passagem no Congresso Nacional. Confesso que li trechos da lei em comento e o que vi foi o bastante para concluir que se trata de um lixo sem nenhuma utilidade. Tudo que se quer obter na solução dos conflitos familiares já está disposto no Código Civil. Mas aí se questiona que não tem no código normas a respeito da chamada “barriga de aluguel” por exemplo, entre um dos itens descritos nesta nova legislação em votação, porém, pergunto, é necessário um “estatuto” alterando e revogando todo o capítulo do Código Civil? Obvio que não, mas os grupos de pressão, principalmente aqueles ditos de estudo jurídico, alegam que a lei nova trará regras para situações que a vida moderna nos contempla. Nas justificativas para aprovação do “estatuto” afirma-se que se ouviu diversos juristas(alguns sem relevância, segundo apurei) e que muitos deles foram favoráveis a esta estrovenga. Grande coisa. A opinião de alguns ao quer dizer que estejam certos. Tive o cuidado de ler juristas que opinaram acerca desta lei, aqueles que realmente interessam e foram unânimes da desnecessidade deste estatuto. Só nos resta esperar se o projeto vai passar ou não e virar lei, ops!, desculpe, estatuto.

Voltei

Voltei! Depois de um recesso brevíssimo começo o ano prometendo ser mais sucinto e menos opinativo. Vou tentar, provavelmente não conseguirei. Espero que tenhamos um 2011 mais feliz (estou ficando piegas, será a idade?).