domingo, 30 de maio de 2010

Crime e Castigo

Saiu recentemente nas bancas de revista um clássico da literatura universal “Crime e Castigo” de Dostoiévski. É uma obra indispensável a qualquer estudante de direito que se preze. Custa baratinho, R$ 14,00. A tradução é direto do russo, diferente de outras edições que eram traduzidas do francês, que perdia o viço contundente da prosa do autor quando transposta para o português. Já disse aos meus alunos e amigos que não acredito muito no advogado criminalista que não o tenha lido. Fundamental para qualquer outra profissão também. Ah! Eu li quando tinha 17 anos de idade (não faz tanto tempo assim).

Felicidade como preceito fundamental

Um grupo de artistas e intelectuais motivaram uma audiência pública no Senado sob os auspícios do Senador Cristovam Buarque para incluir formalmente o direito fundamental a felicidade em nossa Constituição. Claro que ainda se trata de um estudo preliminar e que para ocorrer a dita audiência, necessário a anuência de pelo menos 27 senadores. A inclusão de tal preceito por obvio que não levará a sociedade brasileira aos píncaros da felicidade, até pelo que se vê no cenário nacional, são poucos os exemplos verdadeiramente dignos de significação tidos felizes. O problema não é a inclusão do vocábulo na seara constitucional, mas a real importância que isto trará objetivamente no contexto da vida das pessoas. Bobbio já dizia lá pelos idos dos anos 70 que o problema dos direitos dos humanos não fundamentá-los, mas sim de os protegê-los e trazer tais “preceitos” sem sombra de dúvidas pouco ou nada irá acrescentar tanto do ponto de vista legal como prático. Pode parecer meio cabotino o que vou dizer mais, e pensando bem é sim, mas a felicidade do ponto de vista de preceito fundamental não se basta. Thomas Jefferson já se inquietava neste sentido quando da elaboração do texto constitucional americano. Ele entendia que se não houvesse condições políticas indispensáveis a busca de felicidade seria impossível. A atribuição do Estado moderno transcende tais princípios, o simples fato de não interferir nas vidas privadas, já seria um passo enorme em promover a felicidade coletiva, deixando que os mecanismos de acomodação social façam a sua parte e que os conflitos mais sérios sejam mediados pelos poderes constituídos. A princípio pode parecer óbvio tal afirmação, e que isto é uma constante, em especial no nosso país, mas infelizmente (não é trocadilho) é o oposto que ocorre. As ingerências tem se acentuado, sob as mais diversas facetas e isto gera um grau de desconfiança tornando a sociedade entristecida e por via de consequecia inerte aos problemas que se mostram mais urgentes e graves. Este estado de apoplexia fomenta a indiferença das pessoas, levando a mais ingerência do Estado na vida delas. Enfim um circulo vicioso que ao longo do tempo fica mais difícil quebrá-lo. Espero que a inclusão da expressão felicidade atenda aos seus propósitos e que não caia no esquecimento. Não custa lembrar aqui Leon Tolstoi na abertura de seu livro Anna Kerenina: “Todas as famílias felizes parecem entre si, mas as infelizes, são cada uma a sua maneira”.

domingo, 23 de maio de 2010

Deveria ser assim

Esta semana lendo o excelente blog “Traduzindo o juridiquês” no site do jornal O Globo de Renato Pacca fiquei surpreendido com a singeleza e senso de justiça de um magistrado ao se manifestar sobre um processo. O texto da decisão escrito com objetividade e longe das digressões jurídicas comuns da maioria dos magistrados que insistem e lavrar sentenças rebuscadas e incompreensíveis, cheia de tecnicismo. A sentença é sim uma peça técnica, mas não um repositório de palavras difíceis complicadas até para quem lida com elas diariamente. Se você que ler na integra, acesso o site www.oglobo.com.br e clique 'blogs” abrirá na página com a coluna “País” e lá terá acesso a decisão. Parece complicado chegar, mas vale a pena.

O voto ainda é o melhor veneno

Foi aprovado nesta semana no Senado Federal o projeto de lei sob alcunha de “Ficha Limpa”. Esta lei tem por objetivo impedir que pessoas que respondam processos no judiciário se tornem inelegíveis. A inciativa partiu da sociedade civil cansada de ver figuras enroladas e com dívidas no Judiciário serem eleitas e ocupando cargos importantes no serviço público. A idéia e a intenção são boas. O problema é adequa-la a preceitos constitucionais que estabelece que ninguém é culpado até decisão final da justiça. Pelo que li no texto da nova lei, o indivíduo fica inelegível quando julgado por um “colegiado de juízes” (sic) que apontem conduta ilícita. Em razão do que foi aprovado se extrai duas considerações: Primeiro, se o sujeito se elege e o processo ainda tramita e no decorrer de seu mandato é condenado, será ele afastado? Segundo, que é desdobramento da primeira, o candidato irá em razão das peculiaridades do nosso ordenamento legal postergará o máximo a decisão final e assim continuar no exercício de seu cargo. Como disse a lei e a preocupação da sociedade é louvável, no entanto, a questão de fundo é mais complexa do parece. Existe um chavão que não perdeu o seu sentido e acentua o comportamento da sociedade brasileira. É aquele que diz “O Poder Legislativo é reflexo de seu povo”. Se tem malandros e bandidos de diversas qualidades ocupam as casas legislativas é porque foram escolhidos por seu eleitores. E não tem a desculpa de que não sabiam de suas vidas pregressas, pois muitos deles fazem questão de expor as suas ilegalidades como troféu de suas conquistas. O poder legislativo é representativo da permissividade e leniência que o brasileiro tem com as coisas da vida pública. Se não afeta o seu cotidiano, pouco importa quem cuida do dinheiro dos impostos pagos e que são muitos. Se o sujeito asfalta a rua que mora o eleitor, mesmo que tenha superfaturado a obra, por que não elegê-lo novamente? Ele rouba, mas faz é o jargão que prevalece. Assim não é apenas a lei que vai salvar o Brasil da camarilha de pilantras que assola as três esferas de poder, mas é preciso que se recupere a capacidade de se indignar e usar o único veneno que pode extirpar o banditismo que assola o poder público: o voto.

domingo, 16 de maio de 2010

Dinheiro é coisa do demo

Nas aulas que ministro nos cursos das faculdades que leciono ou já lecionei, sempre combati o o comportamento ás vezes bocó tanto de alunos como de professores de satanizar as boas práticas capitalistas (estou dizendo as boas o que não quer dizer necessariamente que todas são boas, tem as ruins também, agora não tenho culpa se aquelas são maioria e leva o mundo a andar para frente).Pois bem, este comportamento desarrazoado da realidade, fruto de um longo processo de difusão ideológica um tanto esquerdóide, que vem infectando a vida estudantil universitária com pensamento voltado ainda para o século XIX, que está encastelado nas instituições de ensino pública – esta com muito vigor – e nas particulares. E estes ensinamentos insistem em perpetuar, demonstrando o atraso mental que perdura em grande parte da intelectualidade nacional, se é que podemos ainda de chamá-los assim, mostrou toda a sua força numa reportagem que assisti no Jornal da Globo da última sexta-feira (14/05). A estória foi o seguinte: A centenária Faculdade de Direito da USP recebeu doações financeiras de ex-professores que também foram alunos e serviu para melhorar o auditório e outras instalações da escola, em vista disto, os doadores foram homenageados com o seu nome nestas instalações. Outros ex-alunos também manifestaram o desejo de contribuir com dinheiro no ambiente que lhes trouxeram progresso intelectual e financeiro. Não é que os estudantes passaram a repudiar o mecenato com argumentos toscos de que quebrou a “tradição” de homenagear ex-alunos com nome em salas da instituição? A reportagem mostra que as universidades americanas tem por hábito receber doações, prática esta centenária. Inclusive, as maiores universidades americanas somente passaram a existir porque os milionários ao falecerem deixam todo o seu dinheiro para a criação destas. O que não foi mostrado que escolas como Harvard, 70% de sua receita vem de doações de ex-alunos e é assim em todas elas. Este dinheiro é usado para financiar bolsas de alunos que não tem condições de pagar e que são talentosos e inúmeras outras atividades. Aqui no Brasil é diferente. As doações são raras e quando aparecem os bobocas de sempre repudiam, afundando mais ainda a tão combalida vida acadêmica. Tá explicado a ausência de Prêmio Nobel entre brasileiros.

domingo, 9 de maio de 2010

A greve

Aqui na Bahia durante esta semana os funcionários dos três órgãos da justiça estão em greve. A justiça Comum, a do Trabalho e a Justiça Federal. Se as revindicações são justas ou não compete aos tribunais apreciá-los. O problema são os desdobramentos que um evento deste porte causa a população e aos que dependem destes serviços, como os advogados em especial. São processo que ficam paralisados, como se já não ficassem mesmo sem greve, além de transtornos no seu acompanhamento, com acumulo de procedimentos a serem feitos quando o movimento chegar ao fim e muitos outros sem monta. A tônica dissonantes destas paralisações, que deveriam ser último recurso, é o pouco caso como é tratado pelos responsáveis em evitar tais transtornos. Não afetam diretamente aqueles que estão no comando das decisões em solucionar estes conflitos. A greve como sinônimo de pressão para a solução de entraves trabalhistas tem perdido ao longo dos últimos anos a sua característica e uma vez deflagrada deveria no máximo 48 horas as partes envolvidas já terem chegado a uma composição. Mas não tem sido assim. As greves do serviço público são longas e tem-se observado a sua ineficiência, pois em geral as suas pautas em quase nada são atendidas. Tem-se notabilizado com um período de recesso. E a população? Quem paga os salários que se dane.

O registro único

Nesta quarta-feira foi publicado no Diário da União o decreto que regulamenta a Lei 12.058/09 que autoriza o registro civil único. Com o advento da lei, após esta regulamentação, todos os documentos, tais como identidade, passaporte, CPF, carteira de motorista e outros mais terão numeração única e sua administração destes dados ficará a cargo do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil tendo o Ministério da Justiça como orgão responsável para a sua gestão. A prima face pode parecer uma medida salutar o cidadão no emaranhado de documentos pessoais que precisa portar e seus diversos números e ter apenas um que o identifique. Mas o perigoso disto é a possibilidade do Estado através de um único orgão ter acesso a toda a vida íntima das pessoas. É certo que dirão que tais controles são seguros e que jamais haverá violações ou não será usado como instrumento intimidador e quem sabe até identificar bandidos desaparecidos. Acontece que o problema está aí , nestes mecanismos. Em outros países foi ventilado a possibilidade deste controle com identificação única para todos os documentos, mas em todos foram rechaçados sob a alegação de que este modelo centraliza e torna a intimidade do cidadão vulnerável. Em se tratando do nosso país o risco é grande. Vamos aguardar e ver o que acontece.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Sem tempo

Prezados leitores estou sem tempo nesta quinta-feira, em razão de inúmeros compromissos profissionais. São iniciais, recursos, planos de aula e estudos finais para a realização de um livro de minha lavra. Ufa! São muitas coisas. Prometo no domingo retornar com pelo menos duas postagens. Até lá!

domingo, 2 de maio de 2010

A Justiça e o Social

Não é de hoje caros leitores, que venho tendo inquietações sobre a atuação do Poder Judiciário em questões que a príncipios fogem de suas atribuições e o seu papel na sociedade. Esta inquietação se expande quando vejo magistrados na ânsia de mostrar um comportamento menos obsequioso e mais participativo sai dos gabinetes e vai as ruas portando a espada da lei numa mão e a lei interpretada segundo as suas convicções ideológicas na outra, aos invés de adotar a hermêneutica jurídica como base de suas decisões. Causa-me arrepios a conjunção dos termos Justiça e Social; não a palavra primeira, mas a junção do adjetivo que a segue, pois é nela que vamos encontrar o maior repositório de justificativas para o cometimento das piores sandices, inclusive o de subverter a ordem institucional e legal sob o argumento de que não devemos ficar de braços cruzados, é preciso atitude. Afinal se o Estado é faltoso no cumprimento de suas obrigações alguém deve em seu lugar cumprir este papel, e quem melhor pode suprir estas deficiências é o Judiciário. A inércia dos demais poderes (Legislativo e Executivo) tem levado ao Judiciário atribuições e a uma exposição como nunca visto antes. É como se anos de distância da sociedade decorrente da conduta sempre discreta dos magistrados cercado de livros e um português incompreensível e de uma hora para outra percebeu que deveria imiscuir-se de todos os problemas inclusive os atinentes as políticas sociais. Este processo de judicialização na tentativa de fazer frente as soluções relegadas as calendas pelos demais poderes constituídos, tem levado a atuações por parte dos juízes, de modo geral, a cometimento de ilegalidades, não na acepção de transgressão, mas a posturas duvidosas na aplicação das leis. O caráter ideológico tem permeado esta decisões, fugindo de uma premissa básica que é interpretar a lei sem paixões ou ativismos políticos. E um fenômeno representivo que abarca estas considerações é o chamado "Toque de Acolher" capitaneado por magistrados sob a argumentação de que se tirando as crianças das ruas à noite reduz os níveis de violência. Uma sociedade desmobilizada e despolitizada se constitui de porta aberta para práticas contrárias a lei, e quando ela se mostra indiferente aos problemas que o cerca, soma-se a isto a organizações bem intencionadas ou não que passam a exercer o papel de promotoras da justiça social. A decisão de suprir a autoridade dos pais em impedir os seus filhos de saírem à noite é como se o Judiciário dissesse "se você não sabe educar o seu filho, deixa que faço por você". Assim vamos buscar argumentos, senão distorcidos, mas contudentes. E extirpar a violência é argumento mais do que forte, nem que para isto seja necessário rasgar a Constituição Federal, até porque o Executivo e o Legislativo não fazem nada mesmo, diria os mais céticos. Um magistrado, aqui da Bahia, precisamente de Santo Estevão resolveu adotar o recolhimento destes menores alegando que "o príncipio da limitações das liberdades públicas e o príncipio da conveniência da liberdades públicas" é o suficiente para adotar a restrição de ir e vir dos adolescentes na noite. Segundo entendi, se houver crescimento de demandas públicas não atendidas, adotando estes "príncipios" como tábua salvadora, teremos a solução de todos os problemas. Seguindo, então, o seu racíocinio o trânsito que mata mais de 50 mil pessoas por ano deveriamos portanto, tirar os carros da rua. Proibir o cidadão de utilizar o seu automóvel, seria a solução para diminuir drasticamente as mortes. Parece lógico, não?. Tais atuações, danosas para a sociedade, é a anti sala do Estado Policial . Sob a sua ótica qualquer situação que se enquadre neste "príncipio" é passível de restrições de liberdade, ou seja, ficaremos, sempre á margem de uma magistrado que percebendo qualquer acometimento de esgarçamento social vai interpretar a lei adotando tais "principos" e todos os problemas serão resolvidos e nem precisamos mais de Executivo e Legislativos,eles só atrapalham, não é mesmo? A lição que tiro disto tudo é a percepção de uma sociedade que assiste passivamente a tudo e alienada de seus direitos, deixa que o Estado através de seus agentes, tomem por elas decisões que só dizem respeito a própria sociedade. Este representantes do Estado nos vê como pessoas incapazes até de educar nossos filhos. O "Toque de Acolher" não só fere os direitos mais comezinhos como o de ir e vir livremente como se constitui também numa interferência sem limites na vida dos cidadãos. Não será adotando tais práticas que se vai resolver os problemas que vive a sociedade brasileira, além do que o papel do Judiciário não é este, agindo com o espirito de Robin Hood de querer salvar os impios das desgraças da violência . E outra coisa para finalizar, entre ficar o que "pensa" Dalmo Abreu Dallari e a Constituição Federal, prefiro esta última.