domingo, 30 de outubro de 2011

Os honorários advocatícios

Saiu hoje no site do CONJUR (www.conjur.com.br) uma decisão do tribunal de justiça de Sergipe a fixação de honorários advocatícios de um processo que foi majorado no juízo de 1º grau no montante de R$ 40,00 e reformado na instância superior para pouco mais de R$ 1000,00. Não é de hoje que se discute o valor de honorários nas decisões judiciais. Existe uma corrente no judiciário de sub valorizar os valores pagos quando de uma condenação. Existe até aqui em Feira de Santana, uma decisão de uma figura patética do judiciário que os honorários sucumbenciais pertencem a parte e não ao advogado vencedor da demanda. Mas é o único que “pensa” deste modo. Assim como disse Voltaire quando comentou sobre o livro de Jean Jaques Rousseau, o insigne magistrado deveria juntar as pernas de trás com as da frente e ir para bem longe. Mas voltemos a assunto. Os honorários é a discussão corrente em diversos congresso e simpósios, o atual CPC disciplina em seu artigos patamares mínimos e máximos a serem pagos pela parte vencida (art. 20 & 3º). No anteprojeto do novo CPC existe dispositivo mudando, para pior, os percentuais sob alegação deu que a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual e municipal, são os que mais sofrem com valores as vezes muito alto em razão das demanda que participam e perdem. O argumento, tosco, diga-se de passagem, é de que isto onera em muito os Estado com pagamento destas sucumbências. Em decisão de um Recurso Extraordinário, o Ministro Marco Aurélio afirma que os honorários advocatícios para pagamento de créditos junto a Fazenda Pública tem natureza alimentícia. E assim deveria ser nas decisões judiciais, e não a condenação em valores irrisórios que no mínimo humilham o exercício da advocacia. Sei neste muitos anos de advocacia, que existe lá na pontinha na cabeça dos magistrados uma certa inveja quando os honorários sucumbenciais tem valores que eles lavariam uns vinte anos de carreira para receber e sem gastar um centavo de seus salários. Mas espero que o novo código de processo civil não caia na tentação de mudar para pior um fator importante, que são os honorários sucumbenciais, na condução dos processos.


domingo, 9 de outubro de 2011

Polícia, para quem precisa de polícia

Hoje no jornal O Globo saiu uma reportagem interessante. Diz a matéria que tem mais policiais federais protegendo os tribunais superiores em Brasília do que nas fronteiras do Brasil. Para ser mais preciso existem 1211 para proteger 93 ministros do TST, STF, STJ STM contra 900 a mil agentes para combater tráfico de armas e drogas, superior inclusive dos agentes responsáveis para vigiar o Banco Central e os cofres do Tesouro. Estes policiais tem a missão de dar proteção aos distintos ministros, quando na verdade deveriam estar combatendo o crime. Não se está aqui para dizer que se deva suprimir a segurança destas autoridades, mas é preciso um mínimo de bom senso na distribuição destes policiais já que não há assim tanto perigo para os magistrados. Quando é necessário proteção aos juízes que estão muito próximo dos bandidos nas cidades onde atuam, a segurança é precária ou inexistente, taí o assassinato da juíza do Rio de Janeiro que não me deixa mentir. Quanto aos ministros já sei até a desculpa que vão dar. Dirão que o número é suficiente, o problema é que há poucos policiais na caça dos bandidos e não muitos agentes protegendo-os. A reportagem trás dados curiosos, entre eles, o STJ que tem 14 lavadores de carro nas sua dependências a disposição dos insignes juízes. O problema de tais funcionários é que somos nós que pagamos os seus salários através dos impostos. O pior de tudo são os reclames para aumentar os salários dos membros judiciários se nem eles gastam com lavadores de carro. Numa situação desta não adianta pedir socorro a polícia, é melhor se queixar ao bispo e este ao que parece só tem a proteção divina.

domingo, 2 de outubro de 2011

As saúvas agradecem

Esta semana o judiciário foi tomado de súbito em razão das declarações da Ministra e Corregedora do CNJ Eliana Calmon quando afirmou que existem bandidos também vestidos de toga. O presidente do STF e do CNJ disse que nunca tinha lido coisa tão grave. Não sei o que ele disse foi a respeito da declaração ou do conteúdo da declaração. Qualquer que seja o que ele tenha entendido, até as saúvas sabem que existem magistrados tão bandidos quanto aqueles que eles condenam as prisões, assim como tem advogados bandidos, jornalistas bandidos, promotores de justiça bandidos e pavões (não necessariamente nesta ordem), como em toda e qualquer atividade. O espanto do presidente do STF que nunca escondeu as suas divergências em relação a sua corregedora, trabalha a favor do esvaziamento do CNJ com a ideia de que o órgão seja apenas um revisor das decisões das corregedorias. Até as saúvas (olha elas aí de novo) são sabedoras que as corregedorias quase nunca punem os seus pares, pelas mais diversas situações. A primeira delas é o acentuado corporativismo, um vício atávico, que escondido por argumentos juridicamente questionáveis em qualquer manual de direito, os desembargadores sempre procuram um meio de afastar a punição até o limite do intolerável. O CNJ às custas de muita dificuldade vem tentando por nos trilhos aqueles que desonram uma das maios nobres profissões: a magistratura. O consolo que a maioria tem o espirito de servidor público compromissado com o trabalho e a vontade de levar justiça. Quando a Ministra Eliana Calmon fala que há bandidos no judiciário ele esta justamente defendendo os honestos e atacando outra praga que a impunidade. É sabido que os magistrados são refratários a qualquer fiscalização, mas tem que entender que precisam controles externos, prestações de conta que tais práticas somente oxigena o judiciário, como afasta os maus profissionais, dando uma visibilidade como todo poder republicano numa democracia precisa. Falta muito para limpar os tribunais daqueles que mancham a magistratura, poderia quem sabe, ao afastar o distinto por qualquer crime não fosse permitido o recebimento de salários. As saúvas agradecem.