quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Feliz Ano Novo

Prezado leitores, desculpem a demora, mas fim de ano é meio complicado. Muitos coisas pendentes no escritório com prazos e processos. Além disto tenho que editar a revista da facudade Saber Jurídico (para uma olhadinha o site é: http://www.fat.edu.br/) que sai na primeira quinzena de janeiro. Assim desejo a todos um feliz ano novo e retorno no dia 16 de janeiro, falando do Estatuo da Família, este mostrengo jurídico e outras cositas mas. Falta pouco para o Babalorixá da Banânia (leia Reinaldo Azevedo e saberá de quem estou falando) deixar o poder, melhor presente não há. Ate lá.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Onde está o ministro?

Este mês completa quatro que não foi nomeado ainda o ministro do supremo que ire ocupar a vaga deixada por Eros Grau quando de sua aposentadoria. Nuncaantesnahistóriadestepaiz um presidente da república demorou tanto para indicar um ocupante a mais alta corte do judiciário. A última vez que isto aconteceu foi no governo de Floriano Peixoto, ainda no século XIX e a situação a época terrivelmente complicada, até porque a república era coisa recentíssima. Esta demora tem deixado questões importantes para depois em razão do número par da atual composição, o que impossibilita votação por maioria. Este menoscabo com o judiciário já era por demais conhecido em relação ao presidente da república. E pelo o que aparenta vai deixar o governo e não vai indicar, deixando para a sucessora o encargo de escolher. É lamentável esta demora. Ainda bem que ele esta indo embora.

Valeu o bom senso.

Em post anterior critiquei a decisão do STF a respeito da possibilidade da receita Federal quebrar o sigilo dos contribuintes sem autorização judicial. Na semana passada o tribunal reviu a sua decisão e demonstrou bom senso. Agora para se obter estas informações será como é em todo o mundo civilizado, ou seja, mediante autorização de um juiz. O presidente da Receita, logo estrilou alegando que o combate a sonegação será mais difícil. Não é bem assim, basta que em caso de suspeita e bem fundamentado o judiciário de pronto dará a autorização para ter acesso a estas informações. Seria uma insensatez conceder aos fiscais do fisco o poder de quebrar tais sigilos sem a observância de um juiz. E exemplos recentes demonstraram a facilidade de se fazer isto sem a autorização de um magistrado. Como a decisão é provisória, pois o Ministro Joaquim Barbosa está afastado e novo ministro ainda não foi nomeado, espera-se a manutenção dos votos.

O novo CPC

Prezados leitores estive no domingo passado participando de um evento que me impossibilitou de postar algo. Mas não tem problema. Hoje recuperarei o atrasado. Então vamos lá.

Esta semana o Senado Federal aprovou o novo Código de Processo Civil, com poucas mudanças no texto original da proposta feita pela comissão de juristas. Agora será encaminhado a Câmara de Deputados onde se espera que não haja alterações substanciais e preserve a maioria de seus artigos. Dentre as suas mudanças significativas está o incidente de resolução de demandas repetitivas, que se traduz na possibilidade do magistrado se deparar com uma demanda semelhante poderá aplicar o seu entendimento num único processo e se estenderá a todos os outros, pondo fim a milhares de processos iguais que esperam anos para serem resolvidos e abarrotam os fóruns. A gritaria é geral, tanto de advogados, promotores e juízes, cada um defendendo seus pontos de vistas corporativos. No entanto, se tira uma conclusão a respeito, do jeito que estava o código de processo civil não podia ficar e isto é consenso entre todos. As leis são frutos do momento que vive as sociedades, e hoje em razão da velocidade que se dá as informações e os recursos eletrônicos disponíveis, o ordenamento processual precisava de um alento de modernidade, que desse respostas mais precisas e rápidas das demandas judiciais. Se a mudança da legislação irá dar maior celeridade não sabemos, pois modificar ou criar novas leis, não quer dizer melhorias substanciais no contexto jurídico, mas mudar posturas e costumes é mais complicado e isto se faz ao longo do tempo. Irá facilitar o acesso a justiça, talvez não (á respeito, publico um artigo científico acerca do acesso a justiça na revista Saber Jurídico que sairá no dia 06 de janeiro, no site www.fat.edu.br). Mas esperamos que a legislação traga a possibilidade de agilidade e prestação jurisdicional mais eficaz.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Direitos demais e bom senso de menos

Esta semana foi assunto nos meios jurídicos a possibilidade de se permitir ou não a monitoração de conversas entre advogados e seus clientes encarcerados. A discussão tomou corpo em razão destes “profissionais” servirem de ponte entre o mundo fora dos presídios e os bandidos enjaulados, levando e trazendo ordens e assim continuarem no comando de suas facções criminosas. O preceito constitucional de manutenção do sigilo profissional nas conversas entre o profissional e seus clientes ainda em vigor serve para proteger a intimidade destes e para não serem alvos de ameaças seja de que ordem for. Isto serve para a relação médico-paciente, publicitário-cliente e todas as outras profissões, inclusive é um direito amplamente aceito em todas as democracias ocidentais. A relação do advogado com o cliente preso não foge a esta regra, porém a discussão parece deslocada na sua essência. Os extremistas querem o fim total do encontro reservado entre advogado e seu cliente preso, inclusive com a gravação das conversas. Outros mais moderados querem a manutenção da reserva total destas conversas, pois entendem que se trata uma interferência na atividade profissional, constrangedor até. Mas na verdade o que falta é bom senso. Não precisa extirpar a conversa reservada do advogado com seu cliente nem interpretar o texto constitucional de forma restritiva. Preso, o bandido está restrito em muito dos seus direitos (menos o de ter orgasmos, por isto é permitido visitas intimas. Só no Brasil! ), e um deles o da liberdade. Portanto, não pode ter regalias. Tem, por via de conseqüência o direito de conversar com que se dispôs a defendê-lo sobre os caminhos que seu processo deve tomar. Então basta os presídios terem salas que o advogado não tenha contato físico com o aprisionado ou então, uma sala com a presença de um agente penitenciário a uma certa distância e tempo pré determinado. É assim em boa parte do mundo civilizado. A presença do agente inibe qualquer tentativa de controlar o crime dentro da cadeia. Ele não vai estar ali para ouvir a conversa, mas disciplinar este encontro. Mas aqui no Brasil, bandidos têm direitos demais. Esquece-se que o fato de estar preso é a supressão de liberdade.Portanto não deve ter regalias até o cumprimento da pena.