Prezados leitores estive no domingo passado participando de um evento que me impossibilitou de postar algo. Mas não tem problema. Hoje recuperarei o atrasado. Então vamos lá.
Esta semana o Senado Federal aprovou o novo Código de Processo Civil, com poucas mudanças no texto original da proposta feita pela comissão de juristas. Agora será encaminhado a Câmara de Deputados onde se espera que não haja alterações substanciais e preserve a maioria de seus artigos. Dentre as suas mudanças significativas está o incidente de resolução de demandas repetitivas, que se traduz na possibilidade do magistrado se deparar com uma demanda semelhante poderá aplicar o seu entendimento num único processo e se estenderá a todos os outros, pondo fim a milhares de processos iguais que esperam anos para serem resolvidos e abarrotam os fóruns. A gritaria é geral, tanto de advogados, promotores e juízes, cada um defendendo seus pontos de vistas corporativos. No entanto, se tira uma conclusão a respeito, do jeito que estava o código de processo civil não podia ficar e isto é consenso entre todos. As leis são frutos do momento que vive as sociedades, e hoje em razão da velocidade que se dá as informações e os recursos eletrônicos disponíveis, o ordenamento processual precisava de um alento de modernidade, que desse respostas mais precisas e rápidas das demandas judiciais. Se a mudança da legislação irá dar maior celeridade não sabemos, pois modificar ou criar novas leis, não quer dizer melhorias substanciais no contexto jurídico, mas mudar posturas e costumes é mais complicado e isto se faz ao longo do tempo. Irá facilitar o acesso a justiça, talvez não (á respeito, publico um artigo científico acerca do acesso a justiça na revista Saber Jurídico que sairá no dia 06 de janeiro, no site www.fat.edu.br). Mas esperamos que a legislação traga a possibilidade de agilidade e prestação jurisdicional mais eficaz.
Esta semana o Senado Federal aprovou o novo Código de Processo Civil, com poucas mudanças no texto original da proposta feita pela comissão de juristas. Agora será encaminhado a Câmara de Deputados onde se espera que não haja alterações substanciais e preserve a maioria de seus artigos. Dentre as suas mudanças significativas está o incidente de resolução de demandas repetitivas, que se traduz na possibilidade do magistrado se deparar com uma demanda semelhante poderá aplicar o seu entendimento num único processo e se estenderá a todos os outros, pondo fim a milhares de processos iguais que esperam anos para serem resolvidos e abarrotam os fóruns. A gritaria é geral, tanto de advogados, promotores e juízes, cada um defendendo seus pontos de vistas corporativos. No entanto, se tira uma conclusão a respeito, do jeito que estava o código de processo civil não podia ficar e isto é consenso entre todos. As leis são frutos do momento que vive as sociedades, e hoje em razão da velocidade que se dá as informações e os recursos eletrônicos disponíveis, o ordenamento processual precisava de um alento de modernidade, que desse respostas mais precisas e rápidas das demandas judiciais. Se a mudança da legislação irá dar maior celeridade não sabemos, pois modificar ou criar novas leis, não quer dizer melhorias substanciais no contexto jurídico, mas mudar posturas e costumes é mais complicado e isto se faz ao longo do tempo. Irá facilitar o acesso a justiça, talvez não (á respeito, publico um artigo científico acerca do acesso a justiça na revista Saber Jurídico que sairá no dia 06 de janeiro, no site www.fat.edu.br). Mas esperamos que a legislação traga a possibilidade de agilidade e prestação jurisdicional mais eficaz.
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