Esta semana foi assunto nos meios jurídicos a possibilidade de se permitir ou não a monitoração de conversas entre advogados e seus clientes encarcerados. A discussão tomou corpo em razão destes “profissionais” servirem de ponte entre o mundo fora dos presídios e os bandidos enjaulados, levando e trazendo ordens e assim continuarem no comando de suas facções criminosas. O preceito constitucional de manutenção do sigilo profissional nas conversas entre o profissional e seus clientes ainda em vigor serve para proteger a intimidade destes e para não serem alvos de ameaças seja de que ordem for. Isto serve para a relação médico-paciente, publicitário-cliente e todas as outras profissões, inclusive é um direito amplamente aceito em todas as democracias ocidentais. A relação do advogado com o cliente preso não foge a esta regra, porém a discussão parece deslocada na sua essência. Os extremistas querem o fim total do encontro reservado entre advogado e seu cliente preso, inclusive com a gravação das conversas. Outros mais moderados querem a manutenção da reserva total destas conversas, pois entendem que se trata uma interferência na atividade profissional, constrangedor até. Mas na verdade o que falta é bom senso. Não precisa extirpar a conversa reservada do advogado com seu cliente nem interpretar o texto constitucional de forma restritiva. Preso, o bandido está restrito em muito dos seus direitos (menos o de ter orgasmos, por isto é permitido visitas intimas. Só no Brasil! ), e um deles o da liberdade. Portanto, não pode ter regalias. Tem, por via de conseqüência o direito de conversar com que se dispôs a defendê-lo sobre os caminhos que seu processo deve tomar. Então basta os presídios terem salas que o advogado não tenha contato físico com o aprisionado ou então, uma sala com a presença de um agente penitenciário a uma certa distância e tempo pré determinado. É assim em boa parte do mundo civilizado. A presença do agente inibe qualquer tentativa de controlar o crime dentro da cadeia. Ele não vai estar ali para ouvir a conversa, mas disciplinar este encontro. Mas aqui no Brasil, bandidos têm direitos demais. Esquece-se que o fato de estar preso é a supressão de liberdade.Portanto não deve ter regalias até o cumprimento da pena.
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