Esta semana o STF mais um vez inovou. Em julgamento a privacidade dos contribuintes da Receita Federal. Pois bem, o tribunal entendeu que o fiscais da receita podem acessar os dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial. É um retrocesso sem precedente. O argumento vencedor diz que tais dados não seria uma tecnicamente uma invasão a privacidade, pelo simples fato de que tais informações não sairiam do âmbito da administração pública e por sua vez os seus dados não seriam desprotegidas. Sei. Pelo que conhecemos e pelos exemplos recentes, em especial na campanha para presidente, qual a garantia que teríamos sobre os desvarios de alguns servidores mais afoitos? Os defensores do acesso sem autorização judicial alegam que é um mecanismo muito forte para combater a sonegação. Pois é, como já disse aqui a alguns meses, a Constituição aos poucos vai sendo interpretada ao sabor das conveniências momentâneas e assim vai suprimindo um dos seus pilares: o direito a privacidade.
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