domingo, 14 de novembro de 2010

CADE e os honorários dos advogados

O CADE esta semana resolveu apontar seus canhões para os advogados. Orgão alega que as tabelas de honorários seriam prática de cartel, por estabelecerem preços padronizados nos serviços prestados pelo bacharéis de direito. Diz o o CADE, que ao estabelecer preços mínimos estaria tirando dos clientes a opção de buscar preços mais vantajosos na hora de contratar tais serviços. A OAB prontamente rechaçou a idéia de se abolir as tabelas de honorários. Segundo ela, tais tabelas servem apenas para orientar os advogados quanto cobrar para realização de suas atividades. E que compete a estes profissionais no trato com os clientes oferecer o preço de acordo com os necessidades de parte a parte. O CADE por sua vez contra argumenta que há punições aos profissionais que cobram valores abaixo da tabela o que configura padronização de valores. Claro que há punições! Se esperava o que? Se um profissional cobra por seus serviços preços aviltantes prejudica toda uma classe, é concorrência desleal, agora daí dizer que há cartelização é demais. Esquece-se tão vestuto orgão que uma das maiores dificuldades da OAB é justamente fiscalizar práticas desta ordem. E outra, não há obrigatoriedade em seguir os valores ali estampados, contanto que não aviltem a dignidade da profissão. E para encerrar, esta discussão é velha e já foi debatida em 1998 no próprio CADE e chegou-se a conclusão que as tabelas não se constitui qualquer tentativa de cartelizar a atividade dos advogados.

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