domingo, 27 de fevereiro de 2011

A juvenilização da justiça

Ao longo de minha carreira como advogado, sempre combati o processo de juvenilização que a magistratura brasileira se inseriu. Recém formados, muitos sem nenhuma prática forense, se debruçavam em livros e mais livros para estudar os extensos programas dos concursos e chegavam a magistratura sem nenhuma maturidade ou experiência prática, com a responsabilidade de julgar feitos que envolvem questões familiares, contratos vultosos e crimes de grande repercussão. O conhecimento técnico já estava provado com a aprovação em difícil certame, mas falta aquilo que é essencial na atividade que é a capacidade de refletir sobre situações ao qual é submetido, que jamais vivenciou, levando muitas vezes a apenas a aplicação fria e distante da lei sem observar os contornos que determinados casos precisam ser analisados com muita serenidade e somente a experiência podem fornecer. A constituição federal exige pelo menos três anos de prática jurídica, mas se o bacharel se forma com 22 ou 23 anos com 25 ou 26 já pode ingressar na magistratura. É uma situação típica de nosso país. Se não me engano, em países como a França ou Alemanha, o ingresso se faz somente aos 35 e 40 anos respectivamente. É raro ver advogados experientes, ingressar nos tribunais na condição de juiz. A atividade em determinadas situações, como bacharel é muito mais vantajosa financeiramente do que exercer cargo tão espinhoso e de conhecida dificuldade. O que é uma pena, pois tira a oportunidade de termos profissionais gabaritados para solucionar conflitos que muitas vezes o frescor da tenra idade não daria com a mesma qualidade. Não estou dizendo aqui que um jovem não teria condições de exercera o ofício de juiz, exemplos já tive de magistrados jovens que se saíram muito bem em questões complexas, mas representam uma minoria. A despeito do que escrevo, hoje na página do Conjur tem um artigo de Vladimir Passos Freitas, como sempre muito bom, que aborda justamente esta inquietação (www.conjur.com.br) .Para retratar esta situação, dou um exemplo do que ocorreu comigo certa feita. Numa audiência de separação judicial em que o tempo de convivência conjugal já ultrapassava 30 anos, o juiz com pouco mais de 25 anos passou a dar conselhos ao casal a reconciliarem-se. Os argumentos pueris do magistrado levou o marido a indagar se o magistrado era casado. A resposta foi negativa. Quantos processos desta ordem vivenciou ao logo de sua curtíssima carreira. Respondeu que era o terceiro ou quarto processo de separação que apreciava. Disse, então, o marido, que nem o seu pai de 79 anos o demoveria de separar. O juiz se calou encerrou o processo com a homologação da separação.

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