O CPC ainda em fase de análise no Congresso Nacional tem sido alvo de discussões no meio jurídico. De um lado dizem que o texto não foi devidamente debatido tornando-se assim um trabalho de poucos que vai influenciar de sobremaneira a atividade forense de muitos, outros rebatem que não vai ser a mudança do rito processual que os problemas crônicos do judiciário serão solucionados. As opiniões favoráveis e contrárias pelo menos trás um alento: Passou-se a discutir com mais intensidade que algo precisa ser feito, pois do jeito em que se encontra a atividade forense, com acúmulos de processos, juízes de menos (alguns deles pouco afeitos ao trabalho, diga-se de passagem) e leis anacrônicas trouxeram para o epicentro do debate que reformas urgentes são necessárias. É evidente que os realizadores da redação do novo CPC sabem que somente alterar uma lei não vai por fim a anos de de práticas conservadoras e hábitos enraizados e que de uma hora para outra vai ser tudo as mil maravilhas. A mudança de leis é o último estágio de mudanças culturais, apesar de uma corrente pseudo filosófica e jurídica acharem o contrario, mas a vida prática corroboram o que afirmo, até porque é mais fácil criar uma lei do que mudar comportamentos. Muito mais importante do que legislações modernas é necessário uma mudança de mentalidade, tanto no trato da aplicação das leis até na atuação dos operadores do direito. É a velha praga anda reinante em nosso país: o bacharelismo; onde o apego ao formalismo e as minúcias pouco relevantes é mais importante do que a objetividade e o provimento jurisdicional. O CPC em gestação por óbvio não trará mudanças além do que as que propõe e seus artigos. Muito mais do que isto, modernizar as leis, necessário mudança de atitudes e comportamentos que se conquistam em longo processo de formação que muitas vezes levam gerações.
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