domingo, 15 de agosto de 2010

O que prevalece o mérito ou a lei?

Estou trabalhando num mandado de segurança que objetiva garantir a matrícula de uma menor ainda fazendo o terceiro ano do ensino médio no curso de odontologia de uma faculdade pública. O assunto é polêmico e a jurisprudência é dividida. Os argumentos de lado a lado são convincentes. O que talvez prevaleça ao longo do tempo é o argumento de que se o estudante obteve a capacidade de passar em vestibular, em muitos caso extremamente concorridos, por que não permitir o ingresso destes alunos, se demonstraram capacidade e maturidade intelectual o suficiente para ocupar uma vaga nas universidades? Quando tiver o provimento jurisdicional do caso que estou promovendo, garanto a vocês que divulgo. Ganhando ou não.

Um comentário:

  1. Respondendo a sua pergunta (por que não permitir o ingresso destes alunos?): Será que não é para evitar que os pais imponham aos seus filhos adolescentes a "missão" de passar num vestibular bastante concorrido aos 16, 15, 14, 13, 12, 11 ou mesmo aos 10 anos de idade como ocorreu no Paraná? Eu lamento bastante que profissionais do Direito não busquem refletir acerca do impacto de suas decisões, ditas vitoriosas, não só no âmbito de seus escritórios, mas sim em toda a sociedade, se assim o fizessem veriam que algumas decisões são perigosas...
    Precisamos entender: Cada CASA, é um caso, mas a justiça/lei dita a regra para todas...

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