sábado, 5 de junho de 2010

O novo CPC

A redação do novo CPC tem gerado embates e inconformidades com os os diversos extratos do mundo jurídico. Recentemente a Associação dos Magistrados Estaduais se manifestou contra a redação do artigo 194 do anteprojeto que prevê representação contra os juízes que extrapolarem os prazos previstos em lei. Argumenta a associação, sob a assinatura do Desembargador Elpídio Donizetti, que a LOMAN já prevê punição aos magistrados que exceder injustificadamente os prazos para sentenciar. A comissão que discute o novo código de ritos diz que é infundada as perquirições dos magistrados e que as decisões da comissão são tomadas levando em consideração os votos colhidos de forma democrática e que suas proposições são frutos de um das teses levantadas em plenário por todos os seus membros. A idéia central em questão é válida e salutar. Resta saber até que ponto será aplicada e se surtirá aos efeitos pretendidos. Punir juízes que não cumprem a sua função de prolatar sentença e demais atos inerentes do cargo em razão de sua demora, extrapolando os prazo legais, é tão raro quanto ver disco voador.

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